Coronavírus: medidas de isolamento para a justiça criminal
Para conferir efetividade às medidas de isolamento necessárias à contenção da pandemia de coronavírus, foram editadas medidas permitindo a interação por meio eletrônico com os Delegados e Escrivães de Polícia. No estado de São Paulo, o atendimento presencial se presta somente aos casos urgentes, mas, agora, é possível registrar boletins de ocorrência para diversos crimes de forma eletrônica. Em diversas situações, depoimentos policiais têm sido substituídos por declarações escritas ou videoconferências. A troca de informações com empresas, que, por muitas vezes, era feita por meio de ofícios impressos, tem sido substituída pelo intercâmbio em meio digital.
A Polícia Federal também se adaptou. Atende demandas por e-mail e também tem permitido o envio de informações, inclusive respostas a quesitos que seriam respondidos em declarações por meio digital.
Essas mudanças são extremante positivas e devem perpetuar-se. Para as empresas e pessoas, há mais agilidade, desburocratização, propicia acessos e sai da fila; para a Policia, os plantões ficam com casos realmente urgentes, concentram em casos que precisam realmente ser investigados, só toma declarações pessoalmente quando a presença for importante para investigações. Quanto tempo se perde com oitivas de representantes de empresas vitimas, quando se poderia usar esse tempo de forma mais racional. Mesmo os advogados, que por muitas vezes prestavam esses serviços, são favorecidos. Afinal, o cliente só deixa de fazer com advogado a parte burocrática, mesmo para compor o texto do B.O eletrônico, ou para responder as declarações por escrito, a orientação de um advogado continua não importante.
A Policia Judiciária, importante atividade do Estado não pode e não precisa ficar parada. Como solução para a crise, a tecnologia apresentou uma medida que veio para ficar.
Por Arthur Sodré Prado e Thiago Diniz Barbosa Nicolai, advogados criminalistas