Coronavírus: fraudar informações para obter auxílio é crime
Em virtude da crise econômica decorrente do lockdown imposto para contenção da pandemia da COVID-19 (coronavírus), inúmeras pessoas perderam seus empregos ou tiveram redução significativa de seus rendimentos pessoais, passando por sérias dificuldades para a própria subsistência durante o período crítico enfrentado pela humanidade.Em virtude da crise econômica decorrente do lockdown imposto para contenção da pandemia da COVID-19 (coronavírus), inúmeras pessoas perderam seus empregos ou tiveram redução significativa de seus rendimentos pessoais, passando por sérias dificuldades para a própria subsistência durante o período crítico enfrentado pela humanidade.
Diante de tal situação, seguindo o protocolo de outros países, o Brasil instituiu um auxílio emergencial, consistente no pagamento de uma renda básica mensal de até R$ 1.200,00 às famílias necessitadas que preencherem determinadas condições.
Em linhas gerais, para receber o benefício é necessário ter 18 anos, não ter emprego formal e uma renda familiar que não ultrapasse meio salário mínimo por pessoa, além de não ter auferido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Para solicitar a ajuda financeira, a pessoa deve baixar o aplicativo da Caixa Econômica Federal e seguir, passo a passo, todas as etapas do cadastro, inserindo, por conta própria, os dados solicitados, mediante seleção das opções disponíveis e declarando, ao final, sua responsabilidade pelas informações prestadas.
O procedimento, bastante simplificado, não exige o envio de nenhum tipo de documento para comprovar as informações prestadas pelo cidadão, o que, infelizmente, abre espaço para que determinados indivíduos prestem informações inverídicas no intuito de obter vantagem indevida.
É bom lembrar, entretanto, que essa conduta é punível criminalmente no país, por configurar falsidade ideológica (art. 299, Código Penal) ou até mesmo estelionato contra a Administração Pública (art. 171, § 3º, Código Penal), ambos delitos puníveis com pena de até 5 anos de reclusão.
Independentemente disso, é muito importante que, ao preencher o cadastro, sejam inseridas informações fidedignas, pois, muito além de crime, prestar informações falsas constitui ato abominável e moralmente reprovável, principalmente no atual momento do país, eis que o objetivo do auxílio emergencial não é garantir renda “extra” para ninguém, mas socorrer quem realmente necessita em tempos de crise.
Por Deivid Prazeres, advogado