Turismo agoniza na pandemia e busca recuperação judicial para sobreviver

Com a pandemia do novo coronavírus ainda avançando após três meses de isolamento social no Brasil, a sobrevivência de milhares de empresas corre severos riscos. O setor do turismo é um dos mais afetados com esse efeito cascata, que é agravado pela dependência com outras áreas como hotelaria e companhias aéreas, atividades que também estão com a maior parte de suas operações suspensas.

Nesse cenário, a recuperação judicial é uma alternativa viável e capaz de permitir que empresas do setor turístico consigam "respirar" sem ter que fechar milhões de postos de trabalho em definitivo ou decretar falência. O principal objetivo da Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) é preservar a função social da empresa a fim de facilitar a retomada da atividade econômica.

Por abranger empreendimentos de diferentes setores, a indústria do turismo corre risco de sofrer um retrocesso de até 30%, conforme previsão da Organização Mundial do Turismo (OMT), agência da Organização das Nações Unidas (ONU). De acordo com o Conselho Mundial de Viagens e Turismo (World’s Travel and Tourism Council- WTTC), o segmento de turismo responde por 1 em cada 10 empregos do mundo e contribui com 10,3% do PIB global.

Dentro de uma empresa, os reflexos negativos da grave crise que estamos enfrentando se estendem aos funcionários, sócios, representantes, fornecedores e clientes. No setor do turismo, boa parte dos empreendimentos são de pequeno porte e com as restrições para conter o avanço do vírus, tiveram que reembolsar clientes por pagamentos efetuados antes da pandemia.

Desde o grande até o pequeno,  todos estão na mesma situação, afetados fortemente pela pandemia. A situação dos pequenos empresários, donos de hotéis e pousadas, é ainda mais grave já que o faturamento depende de estabelecimentos cheios de clientes e turistas, situação oposta às recomendações sanitárias e de biossegurança que precisam ser seguidas enquanto perdurar a pandemia.

Empresários do setor estão se esforçando em busca de saídas para minimizar os impactos negativos, mas empréstimos bancários possuem taxas de juros altíssimas e as empresas não têm muitas garantias a oferecer. Algumas medidas de estímulo e socorro ao segmento foram anunciadas pelo Governo Federal, mas são paliativas e incapazes de reverter a grave crise.

Uma delas é Medida Provisória nº 963/2020, que liberou crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para ser aplicado no financiamento da infraestrutura turística nacional. Outra MP,  a de nº  948, trata do cancelamento de serviços, reservas e eventos e visa auxiliar os segmentos turísticos e culturais nesse período de crise.
 Diante desse cenário, as empresas brasileiras e estrangeiras desse setor precisam buscar alternativas para auxiliar em suas  reestruturações e a melhor saída para muitas será recorrer à recuperação judicial. Até a Pullmantur Cruzeiros,  integrante do Grupo Royal Caribbean, uma maiores empresas de transatlânticos do mundo, anunciou, no dia 22 de junho, que pediu recuperação judicial na Espanha. De acordo com o conselho de administração da Pullmantur, o impacto sem precedentes da pandemia de Covid-19 tornou necessária a busca pelo instituto da recuperação.

A partir do momento em que o pedido é deferido, a recuperação judicial permite uma série de benefícios como facilitar o pagamento das dívidas, dialogar com os credores, suspender ações e execuções judiciais, evitar processo de falência e fazer acordos ou convenções coletivas de trabalho. 

A empresa tem ainda a possibilidade de negociação coletiva, carência no início dos pagamentos, alongamento da dívida, redução dos passivos mediante negociação e equalização das taxas de juros. O instituto da recuperação de empresas é bastante abrangente permitindo a inclusão de vários tipos de créditos, a alienação da sociedade, por diversas forma, concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas.

Também permite a substituição de administradores, alterações de controle acionário, possibilidade de os credores eleger administradores, aumento de capital social, arrendamento do estabelecimento, inclusive para sociedade dos próprios empregados, redução salarial, dação em pagamento e novação de dívida das, venda parcial de bens, constituição de sociedade de credores, usufruto da empresa, administração campanha de emissão de valores mobiliários (artigos 50).

É importante ressaltar que o Poder Judiciário está sensível e atento ao difícil momento enfrentado pelo setor e deverá receber o processamento da recuperação judicial com bons olhos.  Até porque o empresário que busca esse mecanismo jurídico já demonstra que está interessado em evitar uma falência e deixa claro o interesse em garantir a continuidade dos negócios para honrar os compromissos com credores, fornecedores e preservar os empregos dos colaboradores, cumprindo com a função social da empresa.

Por Marco Aurélio Mestre Medeiros,  advogado especialista em Recuperação Judicial