Pagar os tributos do mês corrente ou aderir à transação tributária?
Nem sempre as decisões de empresários e administradores de empresas são fáceis de serem tomadas. Com a abertura da transação tributária, que oferece descontos nos pagamentos de débitos tributários inscritos em dívida, uma dúvida que se tornou recorrente aos empresários e administradores sobre qual o melhor momento para realização do acordo.
Geralmente, empresas que possuem passivo tributário na PGFN ainda têm dificuldade para efetuar o pagamento dos tributos vencidos do mês corrente, gerando uma “bola de neve”nos débitos tributários.
Assim, mesmo com descontos significativos de juros, multas e encargos, verificamos poucas vantagens no acordo de transação para esses contribuintes, enquanto não for iniciado o pagamento dos tributos que vencem no mês corrente.
Isso porque, tão logo o débito passe à condição de devedor na Receita Federal, haverá a imputação de multa de mora de 20% sobre o valor do tributo devido. Após a inscrição em dívida ativa, há novo acréscimo de encargos advocatícios de mais 20%, dessa vez sobre todo o montante devido. Na prática, a dívida total fica aproximadamente 40% mais cara.
Apesar dos descontos da transação serem de até 100% dos juros, multa e encargos, na prática, esse desconto é de no máximo 50% para parcelamento em até 84 vezes, que é a quantidade máxima de parcelas para a maioria das empresas. Outro problema é que a transação tributária exige a regularização, no prazo de 90 dias, de novos débitos que vierem a ser inscritos em dívida, tornando ainda mais dificultoso o cumprimento do acordo.
Isso tudo, somado à ausência de um parcelamento que abarque débitos na Receita Federal e ao percentual baixo da SELIC, somente diminui a eficácia e amplitude da transação e dificulta as decisões dos empresários, que se veem num entrave de estratégias – aproveita os descontos para os débitos antigos ou direciona esforços para regularizar o momento atual?
*Kethiley Fioravante, advogada especialista da área tributária contenciosa do escritório Finocchio & Ustra Advogados.