Incêndios florestais são crimes e representam ameaça para diversos setores
No dia 11 de outubro, a Organização Mundial da Saúde divulgou um relatório afirmando que as mudanças climáticas são a maior ameaça à saúde da humanidade. Nele, a OMS destacou que o ano de 2021 já bateu muitos recordes e que as consequências das mudanças climáticas para a nossa saúde são reais e frequentemente devastadoras.
No Brasil, a situação não é diferente. De acordo com uma pesquisa realizada pelo INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) , no mês de setembro, o Distrito Federal e outros quatro estados superaram a média histórica de incêndios florestais registrados desde 1998. O instituto também relatou que a causa é majoritariamente humana, mas há um agravamento direto causado pela seca.
As consequências dessa exploração estão refletindo diretamente no desequilíbrio ambiental em que se encontra o planeta. Segundo a advogada especializada em direito ambiental, Cristiana Nepomuceno, sempre houve exploração da fauna e flora por parte do homem e esse descontrole vem deixando um severo rastro de destruição ao longo da história.
Com os incêndios, inúmeras áreas são afetadas, como a economia e poluição, além de doenças que podem ser carregadas por animais que perdem seus habitats naturais e buscam abrigo nas cidades. “Essa aproximação é extremamente prejudicial ao ser humano, pois pode trazer para nosso convívio alguns vírus e bactérias, os quais nós ainda não temos o contato, ocasionando diferentes epidemias. Já tivemos, o Sars (2002), a gripe suína (2009), o ebola (2014) e agora, o covid (2019)”, conta Cristiana.
Além disso, os incêndios colaboram com o aumento da temperatura terrestre, numa ameaça à alteração das mudanças climáticas. “O pior é que, geralmente, os incêndios são causados pela ignorância e desconhecimento do ser humano, aliado ao interesse próprio e mesquinho, numa rara ilusão de riqueza, só que não se percebe que ao praticar tal ato, a perda de riqueza é enorme”, conclui a advogada.
Crime de incêndio
No Brasil, atividades lesivas ao meio ambiente são crimes firmados pela lei n° 9605/98. Nas suas disposições gerais, a lei prevê que todos aqueles que estiverem envolvidos na prática criminosa serão culpados. “Quem pratica esse ato criminoso pode ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente, incluindo também a pessoa jurídica”, explica a advogada.
No caso do crime de incêndio, o artigo 41 da Lei dispõe que a pena por provocar incêndio em mata ou floresta é de reclusão (de dois a quatro anos), além de multa. Entretanto, segundo a advogada, ao se provocar um incêndio criminoso, a pessoa também provoca outros crimes, como poluição do ar atmosférico, previsto no artigo 54. Ela também incorre no artigo 29, que dispõe sobre matar espécimes da flora animal por modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro. Além disso, a pena é aumentada no caso de espécies em extinção.
Sobre a Dra. Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares
É graduada em Direito e Biologia pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em Belo Horizonte. Pós-Graduada em Gestão Pública pela Universidade Federal de Ouro Preto- MG. Especialista em Direito Ambiental pela Universidade de Alicante/Espanha. Mestre em Direito Ambiental pela Escola Superior Dom Helder Câmara.
Foi assessora jurídica da Administração Centro-Sul da Prefeitura de Belo Horizonte, assessora jurídica da Secretaria de Minas e Energia- SEME do Estado de Minas Gerais, consultora jurídica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas- IGAM, assessora do TJMG e professora de Direito Administrativo da Universidade de Itaúna/MG. Atualmente é presidente da Comissão de Direito de Energia da OAB/MG.