Importância do
processo eletrônico
C
om 22 anos de profssão, o advogado José Carlos de Araújo Almeida Fi-
lho, em 2007, já alertava que o processo eletrônico poderia tornar mais
ágil, e muito, a prestação jurisdicional. Naquela época, publicou um li-
vro abordando a questão do processo eletrônico e a informatização judicial no
Brasil. Em entrevista à Ações Legais, o advogado fala sobre a importância do
processo eletrônico para a Justiça, quais as difculdades encontradas pelos pro-
fssionais e o que seria necessário para que os sistemas se tornassem mesmo
ferramentas imprescindíveis para a aprimorar a atuação da Justiça no país.
Ações Legais - Qual a importância do processo eletrônico para a melhoria da
Justiça?
José Carlos de Araújo Almeida Filho
- Quando escrevi a obra Processo Eletrô-
nico e Teoria Geral do Processo Eletrônico, a informatização judicial no Brasil,
pela Ed. Forense (hoje na 4ª edição), e, 2007, já alertava que o processo ele-
trônico poderia agilizar, em muito, a prestação jurisdicional. Sem dúvida, tor-
na mais ágil, mas, em determinados casos, vem se apresentando com alguns
entraves, especialmente pela falta de experiência na utilização dos sistemas.
Há uma grande resistência por parte de alguns operadores doDireito, mas não
se pode retirar a importância da informatização. A partir do momento em que
houver mais conscientização acerca dos benefícios, teremos decisões mais
ágeis e processos menos tumultuados, até porque vem se propagando a idéia
deminimizar as petições (teoria, contudo, coma qual ainda não aponhominha
concordância).
Ações Legais - Temadvogados que defendema coexistência do processo físi-
co (empapel) e do eletrônico. O dr. pode abordar esta questão?
José Carlos de AraújoAlmeida Filho
- Emverdade, a própria Lei 11.419 dispõe
sobre a possibilidade do processo tramitar física e eletronicamente. O que não
se pode ter é um processo emmeio físico e um em formato eletrônico. Dentro
destaconcepção, teríamos,quandomuito,autossuplementareseletronicamen-
te. Apergunta, emverdade, pode ter algumas respostas, comoaque já tratei ea
idéiadeque sepretendeeliminar opapel, totalmente. Seaquestão for destana-
tureza, ou seja, não se eliminar o papel e os autos foremapenas no formato ele-
trônico, admito que haja um retrocesso. E, dentro desta idéia, qual seria o feito
eleito para tramitar fsicamente e qual seria eletrônico? Emverdade, eu gostaria
que você explicitassemelhor a questão, para uma respostamais contundente.
AçõesLegais-Tambémtemadvogadosqueestãoenfrentandoproblemaspara
trabalhar comos sistemas do processo eletrônico?
José Carlos de Araújo Almeida Filho
- Sim. Mas visualizo algumas questões
que devem ser analisadas. Em um primeiro momento, muito se discutiu, es-
pecialmente a OAB, quanto a legalidade do uso do certifcado digital, inclusive
ajuizando três ADIs contra a informatização. Emumsegundomomento, a dou-
trina se preocupou, exageradamente, com termos técnicos. Há um elemento
sociológico que imputa a repulsa ao novo e ao “medo” de não saber manusear
o sistema. Contudo, os sistemas são simples, semmaiores problemas para sua
utilização. Compete à OAB promover cursos teóricos e práticos sobre o peticio-
namentoeletrônico. NoRiode Janeiro já se temestaprática e aOAB-PR, aoque
me consta, tambémestá adotando cursos neste sentido. O ideal é abandonar o
preconceito da informatização. Parece-me ser omaior fator que difculta a apli-
cação efetiva.
Ações Legais - Não existe um problema cultural em relação aos advogados
commais tempo na profssão?
JoséCarlos deAraújoAlmeidaFilho
- Eu tenho22anos deprofssãoenãonasci
na Geração X, informatizada e inserida digitalmente. Estou com 43 anos e vejo
advogadosmais jovens que não aderemà informatização e pugnamcontra. En-
tão, nãovejoeste fator comouma “desculpa”paraanãoutilizaçãodos sistemas,
que tanto facilitam a vida do advogado. Antes, recursos aos Tribunais Superio-
res era custoso. Demandava viagens e muitos papéis. Hoje, o STJ está na mesa
do advogado. Basta usar.