Diretoria da Caixa reajusta valor
do Auxílio Mensal em 56%
A
diretoria da Caixa dos Advogados do Paraná (CAA/PR) promo-
veu um novo reajuste para o Auxílio Mensal. O benefício teve
um aumento de 56% e o valor, que era de R$ 500,00, passou
para R$ 780,00, com vigência a partir de 24 de outubro. Este é o se-
gundo reajuste que a atual diretoria realiza na gestão 2010-2012. Em
junho de 2010, o Auxílio Mensal, na época de R$ 308,00 já havia rece-
bido uma atualização de 62,35%, passando para R$ 500,00.
De acordo com o presi-
dente da Caixa, a deci-
são tomada pela dire-
toria foi pontual. “Em
2010, a diretoria auto-
rizou reajuste de todos
os benefícios estatutá-
rios, porque os valores
estavam defasados.
Agora, readequamos o
valor do Auxílio Men-
sal para melhor aten-
der as necessidades
dos advogados, con-
siderando as possibi-
lidades financeiras e a
finalidade que a Caixa
de Assistência dos Ad-
vogados tem”, explica
José Augusto Araújo
de Noronha.
Em 2010, 24 advoga-
dos foram beneficia-
dos com o Auxílio Men-
sal, totalizando o valor
de R$ 9.428,00. De ja-
neiro a outubro des-
te ano, o benefício foi
dado a 46 advogados,
que juntos foram favo-
recidos com a quantia
de R$ 23.280,00.
Auxílio Mensal
É temporário, eventualmente concedido,
a critério da Diretoria por até 90 dias, a ad-
vogados que, por motivo de saúde, com-
provemefetiva carência socioeconômica e
impossibilidade temporária para o exercí-
cio da advocacia, com prejuízo laboral em
seu escritório. O valor atual é de R$ 780,
não sendo renovável no mesmo exercício.
Omodelo de requerimento para pleitear o
benefício está disponível no site da www.
caapr.org.br, sendo ainda necessário ane-
xar os seguintes documentos:
a) Comprovação de carência socioeconô-
mica (cópia da declaração do último exer-
cício do Imposto de Renda familiar, com-
pleta, incluindo bens, direitos e valores);
b) Comprovação de incapacidade tem-
porária para o exercício da advocacia, por
razões de saúde, através de atestado mé-
dico original, com indicação do Código In-
ternacional de Doença (C.I.D) e período de
afastamento;
c) Comprovação de regular e habitual
exercício da advocacia (certidões, publica-
ções no Diário da Justiça, etc);
d) Declaração se possui plano de saúde,
ofcial ou particular.
Diretoria da Caixa reajustou valor do benefício para melhor atender as necessidades
dos advogados