Lei benefcia
empresariado brasileiro
Advogado Pedro Ivan Vasconcelos Hollanda, mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade
Federal do Paraná
J
á é possível abrir uma empresa limitada no Brasil com apenas
um sócio. A medida será possível porque entra em vigor a Lei
nº 12.441. De acordo com o advogado Pedro Ivan Vasconcelos
Hollanda, mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade
Federal do Paraná, na realidade, a lei não traz mudanças para as so-
ciedades limitadas, nem muito menos institui uma nova modalidade
societária no direito brasileiro. O que de novo traz é a criação de um
ente denominado Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
– Eireli, dotado de personalidade jurídica, responsabilidade limitada
e constituído por apenas um sócio. Na prática, explica, a Eireli fun-
ciona basicamente como uma sociedade limitada, só que com apenas
um sócio.
Para Pedro Hollanda, a lei vem ao encontro dos anseios do empresa-
riado, que há tempos buscava um modelo estrutural societário que
atendesse suas necessidades. “De há muito os empresários utiliza-
vam do chamado “sócio de favor”, “sócio de fachada”, do “laranja”
para poder constituir uma sociedade limitada, na qual apenas um dos
integrantes era realmente o empreendedor que desenvolvia a ativi-
dade empresarial, tendo o outro apenas “emprestado” seu nome para
a constituição formal da sociedade.
“Não se tem dúvidas que a criação da Eireli veio de encontro ao anseio
empresarial para a criação de um ente distinto da pessoa de seu só-
cio, que seja dotado de responsabilidade limitada e que dependa ape-
nas de uma única pessoa (natural) para a sua constituição”, destaca
o advogado. Segundo ele, se hoje (na realidade, desde 12 de janeiro
de 2011, quando entrou em vigor a Lei nº. 12.441./2011) uma pessoa
pretende exercer uma atividade empresarial formalizada, contínua e
profissional; para a qual não tenha um sócio para compartilhar direi-
tos e obrigações, que não pretenda constituir uma sociedade limita-
da (com no mínimo 2 sócios) e pretende se beneficiar do instituto da
limitação de sua responsabilidade na nova atividade empresarial que
irá desenvolver, essa pessoa pode requerer perante a Junta Comercial
de seu estado, o registro de abertura de Eireli.
O advogado informa que existem prerrogativas previstas na lei para a
criação de uma Eireli. Segundo ele, o artigo 980-A do Código Civil
Brasileiro elenca requisitos para a constituição da Eireli, que Pedro