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Lançada cartilha de condutas
vedadas a agentes públicos federais
A
Advocacia-Geral da União (AGU) lançou recentemente a cartilha com
as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais emEleições Mu-
nicipais de 2012. O documento foi elaborado em parceira com a Sub-
chefa para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, a Comissão de Ética Pública e o
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
A cartilha é mais uma iniciativa para orientar, prevenir e tirar as dúvidas dos
agentes públicos federais quanto aos efeitos da legislação e do processo elei-
toral sobre as políticas públicas, sobre suas atividades cotidianas, bem como
as regras de elegibilidade e de desincompatibilização.
Oguiareúne informaçõesbásicas sobreosdireitospolíticoseasnormaséticas
e legais que devem conduzir os agentes públicos federais no ano de eleições
municipais. Oobjetivode evitar que sejampraticados atos administrativos ou
tomada de decisões governamentais
indevidas nesse período.
A cada dois anos a Administração
Pública precisa conviver com diver-
sas vedações decorrentes da legisla-
ção eleitoral que interferem na pro-
dução de atos administrativos e nas
tomadas de decisões governamen-
tais. Para que tais atos não sofram
impugnações perante a Justiça Elei-
toral convémdisponibilizar aos agen-
tes públicos um nivelamento prévio
sobre o conhecimento dessas restri-
ções de caráter eleitoral.
Orientações
De acordo com o guia, agente público é todo aquele que possui algum vín-
culo com os órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta
ou fundacional, ainda que transitória ou sem remuneração. Estão nesse
grupo desde ocupantes de cargos políticos e servidores, até estagiários e
terceirizados.
Além dos inalistáveis e analfabetos, a cartilha apresenta outros casos de
inegibilidade como cônjuges ou parentes do Presidente da República, dos
governadores e prefeitos; membros do Congresso Nacional, Assembleias,
Câmaras Legislativas e Municipais que tenham perdido o mandato. Os
candidatos que vão concorrer à reeleição tiveram até o último dia 06 de
abril para renunciar aos cargos que ocupavam.
Nos três meses que antecedem as eleições é vedado aos candidatos o
comparecimento à inauguração de obras e contratação de shows artís-
ticos para inauguração de obras ou serviços públicos, ou seja, a partir do
dia 07 de julho. Segundo a Cartilha, a penalidade para estes casos é a cas-
sação do registro de candidatura ou perda do diploma e inelegibilidade
por oito anos. A restrição é a mesma para pronunciamento em rádio ou
emissora de televisão fora do horário gratuito.
O guia também trata sobre o uso de bens e serviços públicos em benefício
do candidato, partido ou coligação. Exemplo disso é a realização de comí-
cio em imóvel da União, utilizar veículo oficial para transportar material
ou ir a eventos de campanha, e fazer uso de celular ou computadores para
propaganda eleitoral.
No caso dos Recursos Humanos, é proibida a cessão de servidores ou em-
pregados e de seus serviços em favor de candidato, partido ou coligação.
Além disso, revisar a remuneração de servidores públicos é proibido a par-
tir de 180 dias antes da eleição até a posse dos eleitos.
A Cartilha aborda ainda sobre a distribuição gratuita de bens, valores e
benefícios; vedações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, orienta-
ções para comissão de ética pública, além de um calendário com as devi-
das proibições.