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Foto: Divulgação
Livros abordam temas da atualidade
OadvogadoFernandoVernalhaGuimarãeslançouemCuritiba,nalivrariaSa-
raiva do Shopping Crystal, os livros “Parceria Público Privada” e “Concessão
deServiçoPúblico”, ambosdaeditoraSaraiva. Oprimeirotítuloédedicadoa
empresários e aopúblico leigoquepretende aprofundar-seno tema. Já o se-
gundoé voltadoa advogados eoperadores dodireito traz a interpretaçãoda
concessão na nova realidade econômica e jurídica. Fernando Vernalha Gui-
marães é advogado, sócio do escritório Vernalha Guimarães & Pereira Ad-
vogadosAssociados, emCuritiba, consultor emDireitoPúblico. Arelevância
dasobrasestánomomentovividopelopaís, emquehá intenso investimento
em infra-estrutura e, em especial, no estado do Paraná, um dos últimos do
Brasil a aprovar as parcerias público privadas. Outro aspecto importante é a
necessidade de
parcerias e con-
cessões, na atu-
al conjuntura
econômica, em
função de cor-
tes orçamentá-
rios anunciados
pelo governo
federal emopo-
sição a exigên-
cias de aporte
fnanceiro para
obrasdegrande
porte tais como
as necessárias
para a Copa
do Mundo, por
exemplo.
Fraude no registro de marcas
Uma fraude vem se tornando cada vez mais comum no ramo empresarial:
a cobrança indevida do registro da marca da empresa. Na fraude a supos-
ta instituição de controle de marcas e patentes envia uma correspondência
ao endereço da empresa, contendo uma carta com todos os dados da em-
presa (CNPJ, Razão Social e a marca da empresa) e um boleto de cobrança
no valor de R$ 300. Segundo o advogado Fernando Sperb, especialista em
Propriedade Intelectual por ser um valor signifcativamente baixo, o empre-
sário acaba pagando a taxa sem saber que se trata de uma fraude. “Essa
prática tem se tornado cada vez mais comum e, como a correspondência
aparenta ter sido enviada por uma instituição ofcial, muitos empresários
acabam caindo no golpe”, explica. O advogado também explica que é difícil
rastrear quem envia esse tipo de cobrança, pois geralmente são quadrilhas
especializadas que mudam a todo omomento o endereço do remetente. “O
empresário tem que fcar atento a qualquer tipo de cobrança não esperada
e só fazer o pagamento após se certifcar que é devida”, recomenda Sperb.
Alerta é do advogado Fernando Sperb
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