Bonijuris recheada de novidades jurídicas
O periódico que apresenta as principais atualizações do mundo jurídico de
agosto – revista Bonijuris - já pode ser adquirido pelo telefone 0800 645 40
20 ou através do site: www.bonijuris.com.com.A revista temà frente o advo-
gado Luiz Fernando de Queiroz. O artigo de abertura é do mestre doutoran-
do em ciência jurídica, Maikon Glasenapp em parceria com o pós-doutor e
doutor em direito do Estado e mestre em instituições jurídico-políticas, Pau-
lo Cruz, que escrevem sobre o Estado e a Sociedade nos espaços de gover-
nança ambiental e transnacional, onde apresentamuma refexão do assunto
a partir das teses e teorias contemporâneas sobre crise damodernidade e do
próprio Estado. Outro artigo
em destaque na revista é da
desembargadora federal do
trabalho e doutora emdireito,
Tereza Aparecida Gemigna-
ni com o bacharel em direito
Daniel Gmignani, onde disser-
tamsobre omeio ambientedo
trabalho, que é marcado por
acirradas controvérsias em
relação à segurança, saúde e
integridade física. Com vinte
e três anos de experiência no
mercado, a Editora Bonijuris
publica mensalmente a Revis-
ta Bonijuris e trimestralmen-
te Revista Luso-Brasileira de
Direito do Consumo. Ambas
voltadas a desembargadores,
juízes, procuradores, advo-
gados, estudantes de direito,
entre outras.
Direito de família
Decisão judicial recente, em âmbito de direito de família, determinou que
o devedor de pensão alimentícia tivesse seu nome apontado em órgãos
restritivos de crédito. O caso teve origem em execução de pensão alimen-
tícia ajuizada pela ex-esposa e seus flhos contra o marido, que se encon-
trava em débito com a obrigação havia oito meses. Após várias tentativas
de receber o crédito, requerimento no sentido de que o nome do devedor
fosse incluído junto a órgãos de crédito foi acolhido pelo juiz da causa,
medida que, por via transversa, pode levar a um resultado fnal favorável
aos credores. Francisco Cunha Souza Filho, de Curitiba, responsável pela
condução do caso, informa que “a rigor, inexiste qualquer impedimento
legal para que o nome do devedor de alimentos seja indicado a órgãos tais
como o Serasa ou o SCPC”. Lembra que o “instituto dos alimentos é me-
dida assistencial que, nos casos de inadimplência do devedor, gera grande
desconforto e prejuízo aos favorecidos”. Até porque, ressalta, “muitas ve-
zes, dependem desta ajuda para sobreviver, seja pela falta de capacidade
ou idade insufciente”. No caso, na busca pelo crédito alimentício tentou-
-se, antes, penhora de bens e ativos, sem sucesso, todavia. Segundo a de-
cisão judicial, “tais instituições, emboramantidas por órgãos privados, não
perdem seu caráter público, porquanto a toda sociedade interessa manter
cadastros daqueles que não cum-
prem suas obrigações ou dívi-
das”. O mecanismo legal de levar
a registro o nome do devedor de
pensão alimentícia junto a tais
órgãos torna-se, a partir daí, um
reforço válido na luta para, quan-
do menos, inibir a inadimplência
nesses casos, pois, naturalmente,
o apontamento terá repercussão
direta na vida profssional e pes-
soal do devedor.
Advogado Francisco Cunha Souza Filho
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