Uma proposta para o 3º Milênio
A
ABMCJ - Associação Brasileira de Mulheres em Carreira Jurídica é
afliada da FIFCJ - Federation Internationale des Femmes des Car-
rieres Juridiques, uma organização não governamental de mu-
lheres juristas fundada em Paris, em 1928, com o objetivo de lutar pela
erradicação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e
de promover os seus diretos humanos, contribuir para divulgar a paz no
mundo, base indispensável para obter um progresso igual e consciente
da humanidade.
Desde 1961 tem estatuto consultivo junto ao Conselho Econômico e So-
cial das Nações Unidas e colabora Unesco, Unicef, Unifem, Fao e OIT, e
trabalha comoutras federações e associações que têmobjetivos comuns.
Inspira-se nos princípios inscritos na Carta das Nações Unidas, consagra-
dos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e reafrmados na Con-
venção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra
as Mulheres, junto dos parlamentos.
Considerando os princípios constitucionais de proteção da vida, proteção
da liberdade e da dignidade da pessoa; a Constituição Federal de 1988,
em seu artigo 5º nos incisos II – III – VIII, ampara e protege toda a popula-
ção brasileira.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja Lei 8069 de 13 de julho de
1990, em seu artigo primeiro, ampara e dá proteção integral para a pes-
soa criança até 12 anos de idade incompletos, e para o(a) adolescente que
é aquela pessoa tem entre 12 e 18 anos de idade.
No Capítulo II – Do Direito à Liberdade, ao Respeito e a Dignidade, no ar-
tigo 15, artigo 16,artigo 17, e artigo 18, da mesma lei, traz em seu bojo as
orientações e tratativas pertinentes as quais devem ser seguidas usadas
e aplicadas á essas criaturas, considerando que são pessoas humanas em
Por Maria Ivanilde Souza dos Santos
processo desenvolvimento, perfeitamente aplicável às adolescentes de 15
anos.
Em nome da ABMCJ, que defende o gênero feminino, profundamente sen-
sibilizadas e através desta vem promover desagravo, referente à morte da
adolescente, estudante, ocorrida nos últimos dias de 2011; em tese, a referi-
da foi agredida violentamente em sua casa, que em razão dos espancamen-
tos sofridos a levou a óbito.
Diante do ocorrido faz se necessária e obrigatória a manifestação desta en-
tidade que defende o gênero feminino, pois manifesta-se contrária e em re-
púdio ao fato ocorrido. Portanto, estamos em luto.
Ressalte-se que é preciso dar um basta à agressão física e moral dirigidas a
mulheres, mães, esposas, companheiras, flhas, meninas. Observe-se que
a orientação e o cuidado dedicados são sufcientes e não requer violência e
brutalidade tampouco desumanidade.
As estatísticas demonstram que 40% das agressões são lesões graves e pas-
sampela cabeçaepescoçodas vítimas; sãoataques nas partes vitais docorpo
humano feminino que por vezes deixam
sequelas graves e ou provocam a morte
destas.
Em nome do estado democrático de di-
reito, com fulcro nos princípios consti-
tucionais, pelo direito à vida, liberdade,
dignidade, respeito, fraternidade, não à
indiferença e pelo fm da discriminação
do gênero feminino, aABMCJ, pela fome
de justiça, diz não à violência e ousa pro-
por a paz.
Maria Ivanilde Souza dos Santos,
advogada e doutoranda em
Ciências Jurídicas e Sociais