Page 19 - AL

This is a SEO version of AL. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »
Empresas da AECIC estão
liberadas de discriminar valores
de mercadorias importadas nas
notas fscais
A
exigência de fornecer informações sigilosas
sobrevaloresdesuas importações foi afastada
por decisão liminar do Juiz da Sétima Vara da
Fazenda Pública de Curitiba, em decisão que favore-
ce os associados da AECIC (Associação das Empresas
da Cidade Industrial de Curitiba). A imposição entrou
em vigor em 1o de janeiro de 2013, de acordo com
a Resolução nº 13, do Senado, regulamentada pelo
Ajuste Sinief 19/2012 e Decreto Estadual 6890/2012
– PR.
De acordo com o presidente da AECIC, Celso Gusso,
tal alteração legislativa impôs ao empresariado a exposição aos seus clien-
tes, na nota fscal de venda, de parte de seus custos (para o industrial) ou a
totalidade deles (para os revendedores), revelando, desta forma, as margens
de lucros.
No pedido judicial formulado pela AECIC em 17 de janeiro recente, o Escri-
tório Casillo Advogados argumentou que o Decreto Estadual 6890/2012 não
poderia exigir das empresas que as notas fscais discriminassem os valores
das mercadorias importadas e que venham a compor o preço de venda a ter-
ceiros. “A divulgação de tais dados é temerária, pois os custos de produção
seriamdemonstrados, expondo para empresas concorrentes os detalhes ne-
gociais internos, o que vem a violar diversos preceitos constitucionais”, diz o
advogadoJoãoCasillo, umdos responsáveispelocaso.
A liminar favorável à AECIC foi obtida nessa quinta-
-feira, dia 24. Em sua decisão, o Juiz Rodrigo Otávio
Rodrigues Gomes do Amaral afrma que a exigência
do Decreto Estadual “viola o direito ao sigilo das em-
presas e a livre concorrência nos termos do artigo
170, inciso IV da Constituição da República”, trazen-
do também “violação do artigo 198 do Código Tribu-
tário Nacional”.
João Casillo ressalta que a decisão benefcia apenas
os componentes do quadro associativo da AECIC,
que a partir da liminar deixam de ter obrigação de
prestar as informações inconstitucionais que as autoridades fscais estadu-
ais pretendiam.
Sobre a Resolução do Senado nº 13/2012
Visando acabar com a chamada “Guerra Fiscal dos Portos”, o Senado Fede-
ral editou a Resolução nº 13/2012, que entrou em vigor em 1o de janeiro de
2013, determinando aplicação da alíquota única de 4% para o ICMS incidente
nas vendas interestaduais de produtos importados ou produzidos no país cujo
conteúdo de importação supere em 40% o valor da mercadoria. No Paraná
a regulamentação da nova sistemática se deu através do Decreto Estadual
6890/2012, que trouxe as seguintes obrigações:
- tanto revendedores de mercadorias importadas do exterior, quanto indus-
triais cujas mercadorias possuam pelo menos 40% de produtos importados,
fcaram obrigados a destacar em suas notas fscais de venda as seguintes in-
formações: I - o valor da parcela importada do exterior, o número da FCI e o
Conteúdo de Importação expresso percentualmente, para os bens ou merca-
dorias importados que tenhamsido submetidos aprocessode industrialização
no estabelecimento do emitente; e II - o valor da importação, no caso de bens
ou mercadorias importados que não tenham sido submetidos a processo de
industrialização no estabelecimento do emitente.
Advogado João Casillo
Presidente da AECIC,
Celso Gusso