Editora Bonijuris lança nova revista
Grande parte da população urbana vive emcondomínios no Bra-
sil, casas, sobrados ou apartamentos. Quemmora em condomí-
nio, sabe que conviver com outras pessoas no mesmo espaço,
demanda certo jogo de cintura, tranquilidade e respeito mútuo.
E é esse o objetivo da criação da nova revista Direito e Condo-
mínio, da editora Bonijuris. A advogada Olga Krieger pergunta:
“Por que falar da vida em condomínio sob o olhar do direito?
Porque, para alcançarmos a convivência em harmonia, precisa-
mos respeitar regras impostas a todos os condôminos. No en-
tanto, para respeitar é preciso entender o que dizem os códigos, as leis, a convenção
de condomínio e o regimento interno. E esse é justamente o problema enfrentado
por muitos: como interpretar a difícil linguagem jurídica”, esclarece Krieger. A revista
visa descomplicar os documentos legais e jurídicos sobre condomínio e transformar
o conteúdo em textos de leitura agradável e compreensível. Nesta primeira edição
algumas matérias são destaques: Furtos e roubos de veículos no interior do condo-
mínio e o dever de indenizar; Penhora de bem de família por dívida de condomínio;
Regras básicas do prédio; Exames médicos nos empregados do condomínio; A co-
brança correta da tarifa de água e esgoto no condomínio, entre outras.
Direito Penal - Crimes contra a pessoas
FernandoGalvão, Editora Saraiva, 488 páginas, R$ 98,00
No livro são abordados todos os crimes contra a pessoa, sem-
pre confrontando cada tipo incriminador com a perspectiva le-
gitimadora da reprovação social. O autor constrói sua obra se
sustentando nas premissas do Estado Democrático de Direito
e na teoria discursiva do Direito, com vistas ao compromisso
de contribuir para realizar a justiça constitucional. O reconhe-
cimento da ocorrência de um crime produz tamanho impacto
social que não pode decorrer apenas da subsunção formal de
um acontecimento natural a uma previsão abstrata de lei. O crime viola as expecta-
tivas sociais de comportamento e para seu reconhecimento é necessário o exercício
de uma especial atividade valorativa. O desafo que se apresenta ao operador do Di-
reito é justamente este: apurar o signifcado social do comportamento sobre o qual
recai a suspeita da incriminação.
Série Direito Sumular
12volumes, EditoraElsevier, R$64,00
A coleção Direito Sumular traz o entendimento dos tribunais
mais importantesdopaís, comoSTJ,STFeTST.Osdozevolumes
apresentam conteúdo pioneiro e sistematizam o entendimento
dos tribunais de forma clara e objetiva, com questões aplicadas
e comentadas pelos autores. Os livros Direito Penal – Parte Ge-
ral; Direito Penal – Parte Especial; Processo Penal; Legislação
Penal Especial; Direito Civil; Processo Civil; Direito Constitucio-
nal; Direito Administrativo; Direito Tributário; Direito Eleitoral; Direito Empresarial e
Direito do Trabalho e Processo do Trabalho cobrem disciplinas obrigatórias do curso
de Direito e é uma ótima ferramenta de estudo aos candidatos ao exame da OAB,
além de concursos das carreiras jurídicas.
A ideia de lançar a série partiu da percepção do coordenador Francisco Dirceu Barros,
que tem mais de 15 anos de experiência, de que a velha fórmula “estudo da lei seca +
doutrina” não era mais sufciente para ter êxito nas provas. Hoje, além disso, é neces-
sário também se conheça a jurisprudência, ou seja, o entendimento dominante nos
tribunais superiores. Sendo assim, todos os volumes oferecem 100 questões objetivas
e subjetivas solucionadas sob a ótica dos entendimentos dominantes do STF e STJ,
100 exercícios para testar o aprendizado, súmulas do STF e STJ, separadas por maté-
ria, resoluções do CNJ, CNMP separadas por matéria, enunciados das CRJF (Câmara
de Revisões da Justiça Federal) separadas por matéria e súmulas vinculantes separa-
das por matéria.
“A metodologia diferenciada aliada ao enfoque claro e objetivo fazem dessa cole-
ção instrumento fundamental aos anseios de estudantes, concursandos e profis-
sionais da área jurídica que encontram nesta obra o suporte necessário para um
aprendizado rápido e efetivo acerca dos mais recentes posicionamentos do STF e
STJ”, diz o coordenador.