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Empresas inativas
É bastante comum que sociedades – em especial aquelas constituídas para a administração
de bens próprios dos sócios, ou para a participação no capital de outras sociedades – fquem
vários anos sem arquivar qualquer ato na Junta Comercial. O que poucos sabem é que, em
razão do disposto no art. 60, da Lei nº. 8.934/94, se uma sociedade não proceder a qualquer ar-
quivamento junto ao Registro do Comércio no prazo de 10 anos, terá a obrigação de comunicar
à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento, sob pena de ser considerada ina-
tiva, com o cancelamento do registro e a perda automática da proteção ao nome empresarial.O
alerta é do advogado Guilherme Follador (Assis Gonçalves, Kloss Neto e De Paola Advoca-
cia). “Outro problema é que, quando esse cancelamento ocorre, a Junta Comercial comunica
as autoridades fazendárias, que o interpretam como caracterizador de dissolução irregular da
sociedade; e, segundo interpretação jurisprudencial bastante corrente, a dissolução irregular
abre ensejo a que os sócios sejam responsabilizados pelos débitos tributários da sociedade”,
diz. Antes do cancelamento, e do consequente envio da informação à Fazenda, é feita uma
comunicação à sociedade; porém, como essa comunicação é feita via edital, raras vezes o
chamado é atendido.
Esta lei é aplicada a todas as sociedades sujeitas a registro na Junta Comercial, de qualquer
área de atuação. Apenas as chamadas sociedades não empresárias, voltadas ao desempenho
de atividade intelectual, como as de médicos, advogados, psicólogos, contadores, entre outros,
estão excluídas dessa obrigatoriedade. Segundo Follador, os principais objetivos da legislação
são os de evitar o uso da pessoa jurídica para mera segregação do patrimônio pessoal dos só-
cios, restringir, no tempo, as obrigações formais das empresas inativas, não sobrecarregar os
arquivos de dados dos órgãos da Administração e liberar o uso do nome comercial para outros
interessados”, resume.Uma das principais preocupações dos juristas nesses casos reside no
fato de que, caso a empresa seja considerada inativa, ela perde a proteção ao nome empresa-
rial e tem o seu registro cancelado. A responsabilidade pelos débitos sociais é transferida para
os seus sócios, que passam a responder por qualquer irregularidade. Para reativar uma empre-
sa basta fazer uma alteração contratual em que conste uma cláusula de reativação. Também é
necessário demonstrar que o nome empresarial não está em uso por outra sociedade.