Page 25 - 09

This is a SEO version of 09. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »
48
Comissões da OAB
divulgam nota contra
o projeto da “cura gay”
A
s Comissões de Diversidade Sexual, de Estudos sobre Violência de Gênero e de Di-
reitos Humanos da OAB Paraná divulgaram nota de repúdio ao projeto conhecido
como “cura gay”, pelo qual psicólogos podem propor tratamento para homos-
sexualidade. Confra:
A presente nota, subscrita pelas Comissões de Diversidade Sexual e de Estudos sobre Violência de
Gênero da OAB Paraná, tem como foco, amparada no sistema constitucional pátrio e na defesa ir-
restrita dos direitos humanos, sobretudo, à liberdade de orientação e identidade de gênero, mani-
festar repúdio ao projeto de decreto legislativo nº 234/2011 que propõe restituir a possibilidade de
tratamentos terapêuticos dos psicólogos em relação a questão da orientação sexual. Neste ensejo,
exara, também, reprovação à aprovação, pela atual composição de Direitos Humanos e Minorias da
Câmara dos Deputados, do referido projeto legislativo que contou com apenas um voto contrário.
A propositura do decreto legislativo em questão e sua aprovação na Comissão de Direitos Huma-
nos da Câmara revelam a fliação à herança da dominação cultural pautada em valores androcên-
tricos e afronta o princípio da laicidade do Estado.
O projeto de decreto legislativo em questão desafa a tutela hodierna dos direitos humanos ins-
culpida no texto constitucional pátrio e por isso é eivado de profunda inconstitucionalidade.
No prisma constitucional brasileiro, a tutela da liberdade da identidade e orientação sexual deriva
dos princípios e direitos constitucionais estruturados, sobretudo, em prol da proteção da digni-
dade humana, em amparo aos documentos internacionais ratifcados pelo Brasil nesse sentido. À
luz desses pressupostos, a liberdade de orientação e identidade sexuais conformam verdadeiro
direito homoafetivo a garantir a todos – independente de suas práticas sexuais e afetivas – o mais
básico de todos os direitos: “o direito a ter direitos”[1].
Do acima exposto, resta clara a inconstitucionalidade do referido projeto, e de sua consequente
aprovação pela Comissão, porque violador do texto constitucional que, inaugurando o regime
jurídico dos direitos fundamentais, propicia a tutela das liberdades de orientação e identidade
sexual, alçando a todos os indivíduos tratamento constitucional condigno e isonômico.
Comissão de Diversidade Sexual
Comissão de Estudos sobre Violência de Gênero
Comissão de Direitos Humanos