44
45
Entenda o que é
Aposentadoria por Invalidez
A
Aposentadoria por Invalidez é o benefício destinado aos trabalhadores que, por
motivos de doenças ou acidentes de trabalho, tornam-se incapacitados para o
exercício da profssão. Segundo a advogada previdenciária Aparecida Ingrácio, do
escritório Ingrácio & Ingrácio Advocacia e Consultoria Jurídica, é preciso entender quais
situações se encaixam no recebimento do benefício e saber os fatores a considerar.
“Para obter obenefícioéprecisoqueo indivíduopasse
pela perícia médica da Previdência Social, que defnirá
se o caso enquadra-se como Aposentadoria por Invali-
dez. Somente as doenças e acidentes que prejudicam
de forma defnitiva a realização de trabalho garantem
o direito a esta aposentadoria”, afrma a advogada.
Vale ressaltar que no momento do exame médico da
Previdência o segurado pode levar por conta própria
um médico de sua confança.
De acordo com Aparecida Ingrácio, o valor da Aposenta-
doria por Invalidez não considera o fator previdenciário – que é aplicado para cálculo das
aposentadorias por tempo de contribuição – e, por isso, corresponde a 100% do salário
benefício. “Os trabalhadores inscritos na Previdência Social até o dia 28 de novembro de
1999 contam com o salário benefício correspondente à média dos 80% maiores salários
da contribuição”, acrescenta a advogada previdenciária.
Caso o segurado seja portador de doença ou lesão antes de fliar-se a Previdência Social,
o mesmo não terá direito à Aposentadoria por Invalidez, salvo se piorar o problema de
saúde.
Além disso, a advogada Aparecida Ingrácio sugere atenção antes de solicitar a Aposenta-
doria por Invalidez: “É importante estar atento ao fato de que se o trabalhador possuir
uma doença temporária, ele deve solicitar ao INSS o Auxílio Doença para recuperar-se e
voltar à atividade profssional”.
O benefício auxilia aqueles que,
devido a doenças e acidentes,
estão impossibilitados de trabalhar