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CCJ aprova PEC que
permite Justiça do Trabalho
julgar causas de acidente
A
Justiça do Trabalho poderá ter competência constitucional para processar e jul-
gar causas originadas de acidentes de trabalho. O substitutivo do relator, sena-
dor Humberto Costa (PT-PE), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/2005
foi aprovado no dia 26 de março na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
O substitutivo altera o texto original da PEC, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS),
que elimina a possibilidade de a Justiça do Trabalho processar e julgar ações para recebi-
mento de prestações previdenciárias decorrentes de acidentes de trabalho.
“A discussão sobre benefício pode incluir a defnição de qual é o benefício cabível e até o
reajuste de proventos e a comprovação dos requisitos exigidos pela legislação previden-
ciária seriam levados a um novo Juízo”, explicou Humberto Costa que manteve a compe-
tência da Justiça Federal para julgamento de questões previdenciárias.
O relator também suprimiu a referência a dolo ou culpa do empregador na defnição da
competência da Justiça do Trabalho para julgar ações motivadas por acidentes de traba-
lho. “Os motivos causadores do acidente só poderão ser averiguados no curso do proces-
so e podem não ser visíveis de imediato”, ponderou.
O substitutivo acabou ainda com a possibilidade de a Justiça do Trabalho decidir sobre
dissídios coletivos envolvendo entes de direito público externo e da administração públi-
ca direta e indireta dos municípios, do Distrito Federal, dos estados e da União. Segundo
Costa, nesses casos, surgem questões orçamentárias, de responsabilidade fscal e de pla-
nos de carreira que a Justiça do Trabalho, que, segundo ele, não está em condições de
avaliar e julgar.
Para o senador Paulo Paim, autor da proposta original, o texto atual da Constituição gera
dúvidas sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar causas en-
volvendo acidentes de trabalho. Já o relator e autor do substitutivo, reconheceu que a
Justiça especializada está realmente mais apta a decidir e julgar estas questões, propor-
cionando, assim, economia processual e evitando sentenças contraditórias.
Antes de seguir para a Câmara dos Deputados, a PEC 42/2005 precisa passar por dois tur-
nos de discussão e votação no plenário do Senado.
Fotos: André Corrêa
Senador Humberto Costa
Senador Paulo Paim