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Editora
NCA Comunicação
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Maria Isabel Ritzmann
MTB 5838
Redação
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Zinho Gomes
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Distribuição
Digital
Projeto Gráfco,
Ilustração e Design
Marcelo Menezes Vianna
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As opiniões expressas em
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seus autores.
T
odos os seres humanos nascem iguais em dignidade e direitos, sem distinção algu-
ma, inclusive de sexo. Então por que a mulher continua sendo objeto de grandes
discriminações?
Discriminações que violam os princípios da igualdade de direitos e do respeito da digni-
dade humana e difcultam a participação feminina nas mesmas condições que o homem,
na vida política, social, econômica e cultural, constituindo obstáculo ao aumento do bem-
-estar da sociedade e da família e difcultando o pleno desenvolvimento das potencialida-
des da mulher para prestar serviço a seu país e à humanidade.
Em março, o mundo volta seus olhares à situação da mulher, tudo por causa do Dia In-
ternacional da Mulher. Data que aforam ideias, iniciativas e ações voltadas à redução de
todas as formas de discriminação da mulher e à ampliação da participação máxima da
mulher, em igualdade de condições com o homem, em todos os campos.
Esse foi o tom do IV Encontro da Mulher Advogada, organizado pela Comissão da Mulher
Advogada da OAB Paraná. O evento procurou discutiu o quanto efetivamente se avançou
em termos de equidade de gêneros após a promulgação da Constituição Federal.
Um dos destaques do encontro foi a palestra de Silvia Pimentel. Advogada e ex-presi-
dente do Comitê para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
(Cedaw) da ONU, Silvia, militante histórica dos movimentos feministas, tratou de pontos
fundamentais da Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação con-
tra a Mulher (CEDAW na sigla em inglês), de 1979, e da Convenção Interamericana para
Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará
Anos, de 1994. Também abordou sua participação na Constituinte de 1986-1987, ocasião
em que milhares de mulheres se reuniram para reivindicar seus direitos.
Silva apresentou ao CEDAW recomendação geral de acesso da mulher à Justiça, porque
se por um lado houve um avanço no que diz respeito às legislações não-discriminatórias
nos países, a mudança legislativa e normativa não foi acompanhada pela implementação
dessas mesmas leis. O interesse do Comitê CEDAW é desenvolver um diálogo com os pa-
íses para dizer: queremos igualdade material! Para isso, há uma série de ações e medidas
públicas, ou mesmo de regulamentação, que precisam ser realizadas.
Boa leitura!
Uma atitude de todos para o
bem-estar da vida urbana.