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ODireito ao Esquecimento
Por Sarah Ghedin Orlandin*
U
m assunto muito comentado atual-
mente é o direito ao esquecimento,
que visa resguardar os indivíduos de
acontecimentos passados, para que estes
não sejameternamente lembrados e acabem
por prejudicar o presente e o futuro.
Os sites de buscas crescem com velocidade
extrema, pois esta ferramenta é muito utili-
zada no cotidiano inclusive, para consultar fa-
tos sobre pessoas, porém as informações en-
contradas podem prejudicar o indivíduo que
se sente ofendido com os links relacionados.
O direito ao esquecimento embora seja an-
tigo foi enfatizado no início do ano, após a
Corte da União Europeia ter julgado proce-
dente um pedido de um cidadão espanhol,
que desejava ter excluídos links associados
ao seu nome, quando uma busca na internet fosse realizada.
Considerando que as pessoas possuem o poder de mudar e que o passado não pode lhes
perseguir eternamente, é certo que as ferramentas de buscas podem trazer prejuízos,
porém de outro lado a sociedade possui nos sites de buscas um aliado para as atividades
corriqueiras, como a contratação de um serviço ou pessoa.
Alguns estudiosos dizem que a eternização de eventos podem ofender a dignidade hu-
mana, a vida privada e a honra, motivo pelo qual o direito ao esquecimento seria funda-
mental, entretanto o direito à liberdade de expressão não pode ser suprimido, assim, a
convivência do direito ao esquecimento é confitante.
É válido ponderar que o direito ao esquecimento fomenta muitos debates, eis que há um
confito de direitos fundamentais, e que ainda não existe uma legislação sobre o assunto,
de forma que o indivíduo quando sentir a necessidade ou a vontade de ter seu nome des-
vinculado dos links deve por conta própria recorrer ao Poder Judiciário.
* Sarah Ghedin Orlandin é advogada especialista
em Direito Civil, Negocial e Imobiliário
Foto: Divulgação