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Supersimples da
advocacia aumentará
arrecadação e empregos
A
inclusão da advocacia no Supersimples, apro-
vada pelo Senado Federal, traz a perspectiva
de aumento de receita tributária e de geração
de empregos no Brasil. Estudo do Conselho Federal
da OAB, por meio da Comissão Especial de Direito Tri-
butário, prevê salto no número de sociedades de ad-
vogados para 106 mil em cinco anos, frente às 20 mil
de hoje, além de aumento signifcativo na arrecada-
ção com o aumento no número de contribuintes.
Segundo o presidente da OAB Nacional, Marcus Vi-
nicius Furtado Coêlho, a advocacia brasileira passará
por uma verdadeira revolução assim que o projeto
que inclui a atividade na Tabela IV do Supersimples for
sancionado pela presidente da República. “O sistema
permitirá a formalização de milhares de profssionais,
que, com um sistema de tributação mais justo, pode-
rão constituir suas empresas e, consequentemente,
gerar empregos e arrecadação para o país”, afrmou.
Estudando o impacto que a inclusão no Supersimples
teve no setor de contabilidade, o CFOAB fez projeções
semelhantes para a advocacia, levando em conta par-
ticularidades inerentes a cada profssão. Há no Brasil
apenas 40 mil advogados integrantes de sociedades
e 760 mil que não constituem sociedades –desses, es-
tima-se que 30% (228 mil) trabalhem em empresas ou
dediquem-se a outras atividades.
Dos 532 mil restantes, o estudo elaborado pelo CFO-
AB prevê que 40% deles se constituam em sociedades.
Como a lei obriga um mínimo de dois sócios por es-
critório, estima-se que serão formadas ao menos 106
mil sociedades. Esse aumento signifcativo resulta-
rá numa base de contribuintes mais ampla, gerando
maior arrecadação.
Em cinco anos, a previsão é o crescimento de mais
de 200% no número de empregados formais nas so-
ciedades de advogados. Em média, cada sociedade
gera quatro empregos diretos, ou seja, serão até 424
mil novos empregos, número que aumenta se forem
levados em consideração os empregos indiretos.
“O impacto do Supersimples é extremamente positi-
vo, porque viabilizará a criação de milhares de novos
escritórios, benefciando colegas que poderão prati-
car a advocacia de forma mais organizada e com uma
carga tributaria suportável. Também contribui para
a geração de empregos no Brasil, e mesmo no au-
mento da arrecadação tributaria, com a criação de
milhares de novas pessoas jurídicas. Haverá ainda
uma profssionalização maior do mercado de traba-
lho”, diz Luiz Gustavo Bichara, procurador especial
de direito tributário da OAB, que formulou o estudo
juntamente com Darius Canavarros Palma e Álvaro
Almeida Filho, membros da Comissão Especial de Di-
reito Tributário.
Para o presidente da Comissão, Jean Cleuter Simões
Mendonça, “o Supersimples é uma forma de tributa-
ção que atingirá principalmente os novos escritórios,
com faturamento baixo”. “O Supersimples vai alcan-
çar principalmente a base da pirâmide, enquanto os
demais escritórios deverão continuar na atual forma
de tributação. O projeto aumentará a arrecadação”,
afrma.
Fonte: Conselho Federal