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Cirurgias plásticas levam
discussão à justiça
U
ma pesquisa do
International So-
ciety of Aesthe-
tic Plastic Surgery (Isaps)
aponta que, em 2013, fo-
ram realizadas 23 milhões
de cirurgias plásticas no
mundo. Deste total, 1,4
milhões ocorreram no
Brasil, que fica a frente
até dos Estados Unidos.
Ao mesmo tempo, o país
tem registrado um cres-
cente númerode reclama-
ções por erro médico. O
percentual causa espan-
to até mesmo para quem
lida diariamente com o
setor de saúde brasileiro:
em 10 anos, as demandas
referentes ao assunto no
Superior Tribunal de Jus-
tiça cresceram 1.600%. Já
o crescimento de recla-
mações junto aos Conse-
lhos Regionais de Medi-
cina foi 302% maior entre
2001 e 2011.
Para a advogada especia-
lista em Direito Médico e
Hospitalar, Juliana Schütz Machado, da Krieger Advogados Associados, a judicializa-
ção da saúde é o principal fator para este aumento acentuado. “Nos últimos anos o
acesso à Justiça se tornou mais fácil para a maioria das pessoas, bem como o acesso
às informações. É preciso, porém, e lembrar-se que este deveria ser o último caminho
na busca pela solução de um impasse”, explica.
Quando o tema é a cirurgia plástica, o resultado dos procedimentos é o alvo desse
tipo de disputa judicial. Enquanto muitos pacientes alegam que houve um erro médi-
co, muitos profissionais da saúde apontam que o resultado da cirurgia não agradou
e por isso há reclamação. “Este tipo de caso está cada vez mais comum na justiça
brasileira. É mais um impasse que chega aos tribunais e que tem como prevenção um
relacionamento transparente entre paciente e médico”, explica Juliana.
A advogada cita uma recente decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Es-
tado de Goiás (TJGO), em que o colegiado posicionou favorável à uma cirurgiã numa
ação ajuizada pela paciente insatisfeita, que pedia indenização por danos morais e
materiais. A perícia médica constatou que não houve falhas ou negligências e que,
portanto, a médica não poderia ser condenada.
Comunicação e prudência
Para Juliana, é importante que esteja claro tanto para os profissionais da saúde quan-
to para os pacientes que a insatisfação por algum procedimento não caracteriza, ne-
cessariamente, erro médico. “Acompanhamos notícias constantes de pessoas que
ajuízam ações contra médicos porque não estão satisfeitas com o resultado de algum
procedimento. Isso tem se tornado comum, principalmente, quando se trata de pro-
cedimento estético”, conta.
Além da habitual conversa, a advogada alerta que passar para o paciente todas as in-
formações relevantes (como os riscos de um procedimento, por exemplo) por escrito
deve se tornar habitual no dia a dia dos médicos.
“O velho ditado que diz que é melhor prevenir do que remediar faz todo o sentido
quando falamos sobre a judicialização da saúde. O paciente deve estar ciente de to-
dos os procedimentos, e deve ter a liberdade de conversar com o seu médico para
que não reste nenhuma dúvida. Já o médico precisa, cada vez mais, mostrar que algu-
mas reações ou resultados fogem à sua alçada e também dependem da saúde o tipo
físico do seu paciente”, conclui a advogada.
Advogada Juliana Schütz Machado, especialista em Direito
Médico e Hospitalar
Foto: Divulgação