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volvimento de novos produtos ou processos industriais em montante razoável entre-
tanto não o fazem de maneira estruturada de tal forma que seja possível usufruir dos
benefícios fiscais. Ainda é pequena a atenção à pesquisa. O empresário não pensa em
P&D. Por exemplo, não estrutura na Empresa um departamento ou uma AREA de P&D
com pessoas focadas somente na pesquisa. E quando o faz, não trabalha com pes-
quisadores qualificados ou em parcerias com Universidades que disponibilizam pes-
quisadores. Lembrando que é requisito para a obtenção do beneficio fiscal, possuir
controle rigoroso e claro dos gastos com o P&D. Cada projeto deve ser documentado
e devem ser indicados os pesquisadores. Tem sido comum encontrarmos empresas
que incumbem ao grau de pesquisador, pessoas de nível de ensino médio ou técnico.
Percebe-se, daí, uma distorção enorme sobre o conceito de pesquisa.
Ações Legais - Quais os preceitos da lei?
Tortelli
- A Lei tem como preceito básico e fundamental a PESQUISA para o desen-
volvimento de produtos inovadores para a sociedade. Produtos inovadores significa
ganho de competitividade dos produtos brasileiros tanto para o consumo interno,
competido para diminuir a dependência de importações, quanto para o ganho de
competitividade no comercio internacional por aumento de exportações.
Ações Legais - Quais os benefícios disponibilizados pela lei?
Tortelli
- Os incentivos previstos na Lei do Bem destinados à P&D nas empresas, com
usufruto de forma automática, resumidamente, podem ser dentre outros: exclusão
do lucro líquido e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- CSLL; adição de até 20%, no caso de incremento do número de pesquisadores de-
dicados exclusivamente à pesquisa e desenvolvimento; adição de até 20%, na soma
dos dispêndios ou pagamentos vinculados à pesquisa tecnológica; redução à zero da
alíquota do IR incidente sobre as remessas ao exterior destinadas aos pagamentos de
registro de manutenção de marcas, patentes e cultivares.
Ações Legais - Como o empresário pode fazer uso da lei para melhorar sua empresa?
Tortelli
- O melhor caminho para o empresário que deseja usufruir dos benefícios
da Lei o Bem é buscar apoio em Consultoria Especializada. A Consultoria propiciará
mais segurança na estruturação de um Departamento de P&D com suas políticas,
registros Contábeis e preparação de todo o arcabouço de informações a ser lança-
do nas reduções de bases de cálculos de Tributos e também no in put dos projetos
de inovação no MCT – Ministério da Ciencia e Tecnologia. É pressuposto básico,
a existência de pesquisa cientifica para o desenvolvimento de novos produtos ou
processos produtivos.
Ações Legais - Qual a contribuição do governo para o sucesso da lei?
Tortelli
- Na atualidade, os incentivos fscais à inovação tecnológica (Lei do Bem) e os incen-
tivos ofciais em conjunto com a Lei da Inovação têm papel de destaque no estabelecimen-
to das linhas gerais de incentivo à pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tec-
nológica no nosso país, cujas referências legais são parte integrantes da Estratégia Nacional
de Ciência, Tecnologia e Inovação – ENCTI para o período de 2012 a 2015. A sintonia da Lei do
Bemcomtodas as diretrizes dogoverno federal temdadoodevido suportepara sedimentar
as bases para promover o desenvolvimento tecnológico no país. Para tanto, o governo tem
tambémempreendido esforços no sentido de complementar tais diretrizes, conectando--as
à aplicação de novos conhecimentos
associados ao desenvolvimento de
ciência e tecnologia. Por exemplo, o
modelo de mecanismo de coopera-
ção entre empresas, fornecedores,
universidades, institutos de pesqui-
sa, redes de pesquisas setoriais e
micro e pequenas empresas - MPE,
tão estimulado pela Lei do Bem, tem
sido uma forma de viabilizar tais pre-
missas o que tem facilitado bastante
o surgimento de modelos de intera-
ções, tais como: open innovation,
parcerias tecnológicas, corporate
venture, venture capital, dentre ou-
tras alternativas de parcerias. Além
do mais, tem demonstrado ser a for-
ma mais correta para combater e su-
perar a atual fragilidade que enfren-
tamos em transferir conhecimento
ao setor produtivo, cujas exceções
residem apenas na questão do agro-
negócio e em alguns setores indus-
triais bem identifcados.
Ações Legais - E em relação ao ensino científco? Como você avalia?
Tortelli
- Nos últimos anos, o Brasil tem demonstrado uma grande capacidade de melhoria
qualitativa dos seus cursos de pós-graduação e de gerar uma produção científca bastante