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Advocacia paranaense
se prepara para as
mudanças do novo CPC
O
Senado aprovou, no dia 17 de dezembro de 2014, o novo Código de Processo
Civil, matéria que tramitou no Congresso por mais de cinco anos. Agora vai à
sanção presidencial e entrará em vigor um ano após a publicação. O novo CPC re-
gula a tramitação das ações judiciais, os prazos, atos e procedimentos referentes a essas
medidas. A reforma do texto tem o objetivo de simplifcar processos e acelerar decisões
da Justiça, inclusive eliminando parte dos recursos hoje permitidos. Com as mudanças,
o CPC simplifca e desburocratiza todo o processo civil e abre a perspectiva concreta de
uma justiça mais veloz, mais célere, que é uma das mais importantes e antigas reivindica-
ções da sociedade brasileira.
Principais pontos do novo CPC
1. Ações judiciais com o mesmo objetivo poderão ser julgadas de uma única vez
2. O novo CPC extingue alguns recursos, limita outros e encarece a fase recursal, além
de criar multas quando o objetivo for apenas para atrasar a decisão
3. As ações serão julgadas em ordem cronológica de conclusão e a lista de processos
fcará disponível para consulta pública
4. Juízes terão que detalhar os motivos das decisões, não podendo apenas transcrever
a legislação que dá suporte à sentença
5. Com o objetivo de tentar acordos, os tribunais terão que criar centros judiciários de
conciliação e mediação, com profssionais especializados.
6. A presença de especialista na tomada de depoimento de criança ou incapaz passa a
ser obrigatória nos casos relacionados a abuso ou alienação parental
7. Fica mantida a prisão fechada para o devedor de pensão, mas agora com a garantia
de que fcará separado dos presos comuns.
8. Para garantir a execução da sentença, o juiz poderá determinar a inclusão do nome
do devedor em cadastros de inadimplentes.
9. Administradores e sócios passam a responder com seus bens pelos prejuízos das so-
ciedades com personalidade jurídica em casos de abusos e fraudes.
10. Advogados públicos poderão receber, além do salário, honorários quando obtive-
rem sucesso nas causas.
11. Advogados liberais, nas ações vencidas contra a Fazenda Pública, terão tabela de
honorários de acordo com faixas sobre o valor da condenação ou do proveito eco-
nômico.
12. Para que os advogados tenham férias e não percam prazos, os processos fcam sus-
pensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
13. A intervenção do amicus curiae em causas controversas e relevantes poderá ser fei-
ta por uma pessoa, órgão ou entidade que detenha conhecimento ou representati-
vidade na discussão.
Processo Eletrônico
O processo eletrônico será uma das armas para acelerar o funcionamento do Judiciário.
Pelo novo Código de Processo Civil, os atos processuais poderão ser total ou parcialmen-
te digitais, desde a produção à validação. Como hipótese, advogados e partes poderão
Senado Federal aprovou o Novo Código de Processo Civil no dia 17 de dezembro do ano
passado
Waldemir Barreto/Agência Senado