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direito deverá ser regulamentado por lei.
Com o texto-base aprovado pelo Senado, os advogados também podem comemorar
a adoção de tabela de honorários com critérios mais objetivos nas causas vencidas
contra a Fazenda Pública. Haverá escalonamento que pode impedir o arbitramento,
pelos juízes, de valores considerados irrisórios, uma antiga queixa da categoria.
O novo CPC também adota como regra geral a contagem de prazos processuais em
dias úteis, o que favorece o acompanhamento. Outra conquista há muito tempo
esperada é a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, para que
os advogados possam marcar férias sem o risco de perder audiências e dias para re-
cursos, entre outras medidas. Não deve haver alteração no expediente interno do
Judiciário no período.
De acordo com o novo CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o
máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não
sendo possível fazer essa mensuração, sobre o valor atualizado da causa. Porém,
nas causas contra a Fazenda Pública será aplicada tabela específica, com percen-
tuais decrescentes a depender do valor da condenação ou do proveito econômico
comparável a números múltiplos do salário mínimo.
Solução consensual de conflitos
A conciliação e a mediação devem ser adotadas como meio alternativo universal e
obrigatório na tentativa de resolução pacífica de demandas jurídicas de natureza
civil. Pelo novo Código de Processo Civil (CPC), tribunais criarão centros judiciários
de solução consensual de conflitos.
Esses órgãos serão responsáveis pela realização de sessões e audiências de con-
ciliação e mediação e de programas para auxiliar, orientar e estimular a autocom-
posição. Para isso, deverão contar com o suporte de conciliadores e mediadores,
profissionais cadastrados e com formação especializada.
O novo CPC também estabelece os princípios que devem orientar a conciliação e a
mediação, entre os quais os da independência, da imparcialidade, da autonomia da
vontade, da confidencialidade e da decisão informada.
Concursos
Os tribunais poderão optar pela criação de quadro próprio de conciliadores, a ser
preenchido por concurso público. Em todo caso, será obrigatório o requisito de
capacitação mínima, por meio de curso realizado por entidade credenciada, confor-
me parâmetro curricular definido pelo Conselho Federal de Educação, em conjunto
com o Ministério da Justiça.
Ainda pelo texto, as partes poderão escolher, de comum acordo, o conciliador, o
mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. Inexistindo acordo,
haverá distribuição entre os cadastrados no tribunal. Ressalvada os casos de profis-
sionais concursados, profissionais e câmara serão remunerados com base em tabe-
la fixada pelo tribunal, conforme parâmetros do CNJ.
Justiça mais rápida
Inovação adotada no novo Código de Processo Civil deve garantir solução mais ágil
e uniforme para processos sobre questões idênticas que costumam abarrotar o Ju-
diciário. São exemplos as ações individuais ou coletivas para compensar prejuízos
decorrentes de planos econômicos, questões previdenciárias e conflitos na área de
consumo envolvendo serviços de telefonia, água, energia e planos de saúde.
Nesses casos, será cabível a instauração de novo instrumento jurídico, o incidente
de resolução de demandas repetitivas. As ações na primeira instância ficarão para-
lisadas até que o respectivo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal julgue
o incidente, com aplicação da mesma solução a todos os casos em exame e até aos
futuros.
O incidente será julgado no prazo de um ano e terá preferências sobre as demais
questões em exame, exceto as que envolvam réu preso e habeas corpus. Caberá
recurso ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, conforme
o caso. Também nesses casos, a matéria ganhará precedência, encurtando o tempo
para que a decisão passe a valer para casos iguais em todo o país.
Hoje os processos sobre questões idênticas caminham de forma independente, es-
tando sujeitos a divergências de entendimento entre os juízes de primeiro grau e
até entre turmas de tribunais. Com os recursos, os processos vão subindo e abarro-
tando o Poder Judiciário. Hoje, já existem mecanismos para lidar com os recursos
repetitivos, mas o caminho é mais longo.
O pedido de instauração do incidente deve ser dirigido ao presidente do respectivo
tribunal, o que pode ser feito pelas partes, Ministério Público ou Defensoria Públi-
ca, além do juiz ou relator do processo.
Fonte: Agência Senado, OAB Paraná e Redação