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ENTREVISTA
Especialista responde
dúvidas sobre fator
previdenciário
A
s recentes mudanças no fator previdenciário deixaram muitas dúvidas, ge-
rando desconfiança e falta de informações para a maioria da população. Para
ajudar a esclarecer algumas dessas dúvidas, convidamos a professora de Di-
reito Previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Zélia Pierdoná, para
responder alguns itens.
Ações Legais - Quais os fatores que estão envolvidos nesta discussão sobre a mudança da
previdência?
Zélia Pierdoná
- Em síntese, pode-se afirmar que esses fatores envolvem a necessidade
de ajustes na Previdência Social brasileira para garantir sua sustentabilidade versus o re-
ceio do Poder Legislativo e do Executivo pelo desgaste político, em razão da adoção de
medidas antipáticas. Isso porque as mudanças apresentadas inicialmente, por meio da
MP 664/2014, tinham por objetivo fazer alguns dos ajustes necessários na legislação pre-
videnciária brasileira para garantir sua sustentabilidade (mencionam-se apenas alguns,
pois muitos outros deveriam ser feitos).
A maioria dos ajustes, em um primeiro momento, pode parecer perda ou restrição a di-
reitos dos segurados e dependentes e, por isso, o Poder Executivo foi tímido em sua pro-
posta (MP 664/14). Pela mesma razão, o Poder Legislativo abrandou aqueles inicialmente
indicados pelo Executivo e, ainda, criou a possibilidade da não utilização do fator previ-
denciário, por meio da fórmula que ficou conhecida como 85/95. Ou seja, o Poder Legis-
lativo, além de não ter aprovado os ajustes, na forma proposta pelo Executivo, - e repeti-
mos, que eram tímidos diante da necessidade do sistema - ainda aumentou os problemas
de sustentabilidade da previdência, ao permitir a não incidência do fator previdenciário. A
Presidente da República “vetou” a proposta do Legislativo, mas criou uma norma muito
parecida (MP 676/15), apenas amenizando um pouco os problemas que seriam causados
pela aprovação da fórmula 85/95.
Ações Legais – Qual tem sido a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público?
Zélia Pierdoná - Deve ser registrado que também o Poder Judiciário e o Ministério Público
têm atuado de forma a gerar, além de incoerências no sistema previdenciário, riscos em
relação à sua sustentabilidade. Isso porque, muitas decisões e pareceres, respectivamen-
te, permitem a desaposentação para fins de obtenção de uma nova aposentadoria, acres-
centando o tempo de trabalho, posterior à primeira, o que, na prática, torna letra morta
a regra que estabelece o fator previdenciário.
O mencionado fator tem por objetivo desestimular aposentadorias precoces, mas as de-
cisões judiciais que autorizam a desaposentação acabam por incentivá-las, visto que o
trabalhador não terá prejuízo com a aposentadoria precoce, pois, com essa decisão judi-
cial, ele terá direito a um novo benefício, computando-se o tempo posterior à aposenta-
doria original. Assim, após a primeira aposentadoria, o trabalhador receberá o benefício
adquirido e a remuneração pelo trabalho e, no momento em que parar definitivamente
de trabalhar, ao invés de ter apenas a aposentadoria com valor reduzido (já que foi con-
cedida precocemente e o fator previdenciário gerou uma redução na média de suas re-
munerações), não terá qualquer prejuízo, pois o juiz autoriza essa desaposentação (não
prevista em lei) e concede uma nova aposentadoria, com a contagem do tempo posterior
àquela inicialmente concedida.
Foto: Divulgação