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NCA Comunicação
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Maria Isabel Ritzmann
MTB 5838
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EXPEDIENTE
EDITORIAL
Uma atitude de todos para o
bem-estar da vida urbana.
E
m dezembro, a presidente Dilma Rousseff sancionou com veto a lei que
disciplina o direito de resposta ou retificação de pessoas ofendidas nos
meios de comunicação social. O texto determina o direito de resposta à
pessoa (física ou jurídica) ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia
“divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio
ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo con-
teúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, intimida-
de, reputação, conceito, nome, marca ou imagem”.
Foi vetado o parágrafo que afirmava que o ofendido poderia requerer o direito
de resposta ou retificação pessoalmente nos veículos de rádio e televisão. O
trecho foi alvo de divergência entre a Câmara e o Senado.
A Lei nº 13.888, de 11 de novembro de 2015, afirma que a resposta poderá ser di-
vulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário
em que ocorreu o agravo e deverá ser exercida no prazo de 60 dias, “contados
da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva”.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) entrou com uma ação no Supremo
Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da Lei 13.888/2015
e pede a suspensão da norma por entender que a lei ofende a liberdade de im-
prensa.
Na ação, a ABI sustenta que o texto copiou trechos da antiga de Lei de Impren-
sa (Lei 5.250/1967), não recepcionada pela Constituição de 1988, de acordo
com decisão do Supremo, em 2009. “Chama a atenção o atropelo da lei ora
impugnada em estabelecer prazos críticos, exíguos e irracionais copiados de
uma lei retrógrada e que, em boa hora, não foi recepcionada pelo STF”, argu-
menta a ABI.
A associação afirma que defende o direito de resposta nos meios de comuni-
cação, mas entende que o tratamento entre as pessoas que se sentirem ofen-
didas e os veículos de comunicação deve ser igualitário. “No entendimento da
ABI, a arquitetura jurídica do texto, ora contestado, adota princípios de um
regime de exceção, ao se mostrar desproporcionalmente desequilibrada, exi-
gindo mais de uma parte que da outra, impossibilitando a aplicação de uma
defesa ampla e irrestrita”, diz a entidade.