Disputas empresariais na crise econômica decorrente da pandemia trazem à tona o papel fundamental do negociador judicial
Alguns Tribunais de Justiça no país têm realizado projetos-piloto de conciliação e mediação pré-processuais para disputas empresariais decorrentes dos efeitos da pandemia do novo coronavírus.
Nesse contexto, se destaca a figura do negociador, indicado pelo credor, e que não pode estar diretamente ligado ao conflito, além de ter habilidades de mediação de conflito e experiência em renegociações judiciais e extrajudiciais.
É o negociador que, além de mediar e solucionar as novações das dívidas, apresentará ao juízo o relatório de acordos, requerendo que sejam homologados e convertidos em titulos executivos que, a partir de então, deverão balizar a nova relação entre credor e devedor.
Este procedimento judicial é chamado de Negociação Preventiva, e pode ser utilizado por qualquer empresa que comprove um déficit de no mínimo 30% do faturamento do trimestre atual em relação ao mesmo trimestre do ano passado (por balanço patrimonial atualizado com data do mês anterior ao pedido). A própria empresa que indicará o negociador, que deve ter capacidade técnica e idoneidade para representá-lo diante dos credores (o pagamento da remuneração do negociador é acordado diretamente entre ele e o devedor, informado nos autos).
A Negociação Preventiva é direcionada às empresas em dificuldade mas que não querem utilizar o mecanismo da Recuperação Judicial. “Essa proposta permite ao devedor, por 360 dias, o ajuizamento de procedimento de jurisdição voluntária como prevenção à insolvência”, explica a advogada Camila Vernasqui, da Matos e Sejanoski Advogados Associados, que conta com equipe capacitada para renegociação e mediação de conflitos, com ampla experiência como Administrador Judicial nomeado para atuar em diversos processos de recuperação judicial e falência e como Interventor Judicial.