Presidente Michel Temer sanciona a reforma trabalhista
O presidente Michel Temer sancionou no dia 13 de julho, sem vetos, a reforma trabalhista, intitulada Lei de Modernização Trabalhista, em evento no Palácio do Planalto. Diante de uma plateia repleta de ministros e parlamentares, Temer disse que os direitos dos trabalhadores estão sendo preservados.
“Esse projeto de Lei é a síntese de como esse governo age. Como eu tenho dito, o diálogo é essencial, mas também a responsabilidade social. Estamos preservando todos os direitos dos trabalhadores. A Constituição Federal assim determina”, disse.
O presidente reafirmou a importância do diálogo com o Congresso durante o seu governo. “Eu devo registrar, que desde o início do meu mandato, eu assumi o compromisso de levar adiante as reformas com apoio expressivo do Congresso Nacional. O Legislativo quando aprova, como aprovou agora, está ajudando a governar. E de outro lado, nós dialogamos com a sociedade”.
Foi o capítulo final de um longo caminho para o governo e seus aliados no Congresso. Debates em comissões na Câmara e no Senado e, no dia da votação final, senadoras de oposição impedindo a realização da votação no plenário por sete horas. Sem citar diretamente a oposição, Temer criticou a disputa política no âmbito das reformas.
“Vejo que não é discussão de conteúdo, é disputa política. Faríamos muito bem se discutíssemos o conteúdo. Quando a disputa é apenas ideológica, política, é como se tivessem uma venda nos olhos e não contribuem”, disse.
A aprovação da reforma, tida pelo governo como uma de suas prioridades, divide opiniões. Mas o presidente e sua equipe garantem que a modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vai aumentar a geração de empregos e dar segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores.
“O que fizemos foi avançar. Contratos que antes não comportavam carteira assinada hoje estão previstos expressamente. Nossa consolidação, que foi na época um grande avanço, é de 1943. É claro que o mundo não é mais de 1943, é do século 21. E fizemos a adaptação ao século 21. Hoje há uma igualdade na concepção. As pessoas são capazes de fazer um acordo, de um lado os empregados, de outro, os empregadores”, frisou Temer.
Pontos polêmicos
Alguns pontos da lei, no entanto, serão alterados após diálogo com o Congresso. O governo enviou aos parlamentares uma minuta com os pontos da medida provisória (MP) com a qual pretende alterar a reforma trabalhista. A minuta toca em dez pontos da reforma, entre eles temas polêmicos que foram discutidos durante a tramitação, como o trabalho intermitente, a jornada 12 por 36 horas e o trabalho em condições insalubres das gestantes e lactantes.
Segundo o líder do governo senador Romero Jucá, relator da reforma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), não há prazo definido para a conclusão da MP e que há tempo para sua edição. “Encaminhei hoje [a MP] para vários parlamentares os pontos que são objeto do acordo no Senado para serem discutidos. Na hora que estiverem amadurecidos, a MP será editada. Não tem previsão. É importante dizer que esta lei só vale daqui a 120 dias. Para ter uma medida provisória que modifique a lei, ela tem que ocorrer antes de 119 dias. Então nós temos um prazo razoável”, disse.
Veja o que muda com a reforma trabalhista
Entre as mudanças na legislação trabalhista que constam no texto-base da reforma trabalhista aprovada pelo plenário da Câmara no dia 26 de junho, a prevalência do acordado sobre o legislado é considerada a “espinha dorsal”. Esse ponto permite que as negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação. O texto mantém o prazo de validade de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho, vedando expressamente a ultratividade (aplicação após o término de sua vigência).
Foi alterada a concessão das férias dos trabalhadores, com a possibilidade da divisão do descanso em até três períodos, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e que os períodos restantes não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um. A reforma também proíbe que o início das férias ocorra no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
A contribuição sindical obrigatória é extinta. Atualmente o tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores.
Trabalho intermitente
A proposta prevê a prestação de serviços de forma descontínua, podendo o funcionário trabalhar em dias e horários alternados. O empregador paga somente pelas horas efetivamente trabalhadas. O contrato de trabalho nessa modalidade deve ser firmado por escrito e conter o valor da hora de serviço.
O texto retira as alterações de regras relativas ao trabalho temporário. A Lei da Terceirização (13.429/17), sancionada em março, já havia mudado as regras do tempo máximo de contratação, de três meses para 180 dias, consecutivos ou não. Além desse prazo inicial, pode haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não, quando permanecerem as mesmas condições.
A medida estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado.
Para evitar futuros questionamentos, o substitutivo define que a terceirização alcança todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim (aquela para a qual a empresa foi criada). A Lei de Terceirização não deixava clara essa possibilidade. A legislação prevê que a contratação terceirizada ocorra sem restrições, inclusive na administração pública.
O projeto também regulamenta o teletrabalho. O contrato deverá especificar quais atividades o empregado poderá fazer dentro da modalidade de teletrabalho. Patrão e funcionário poderão acertar a mudança de trabalho presencial na empresa para casa.
Ativismo judicial
Entre as medidas aprovadas no projeto, está a que impede o empregado que assinar a rescisão contratual questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Outro ponto é a limitação de prazo para o andamento das ações. “Decorridos oito anos de tramitação processual sem que a ação tenha sido levada a termo [julgada], o processo será extinto, com julgamento de mérito, decorrente desse decurso de prazo”.
O projeto incluiu a previsão de demissão em comum acordo. A alteração permite que empregador e empregado, em decisão consensual, possam encerrar o contrato de trabalho. Neste caso, o empregador será obrigado a pagar metade do aviso prévio, e, no caso de indenização, o valor será calculado sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS depositado e não terá direito ao seguro-desemprego.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê demissão nas seguintes situações: solicitada pelo funcionário, por justa causa ou sem justa causa. Apenas no último caso, o trabalhador tem acesso ao FGTS, recebimento de multa de 40% sobre o saldo do fundo e direito ao seguro-desemprego, caso tenha tempo de trabalho suficiente para receber o benefício. Dessa forma, é comum o trabalhador acertar o desligamento em um acordo informal para poder acessar os benefícios concedidos a quem é demitido sem justa causa.
Causas trabalhistas
Entre as mudanças feitas está a dispensa de depósito em juízo para recorrer de decisões em causas trabalhistas para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, para as empresas em recuperação judicial e para os que tiverem acesso à justiça gratuita.
Na atribuição de indenização em ações por danos morais relacionados ao trabalho, Marinho criou uma nova faixa de penalidade pecuniária para a ofensa considerada gravíssima que será de 50 vezes o salário contratual do ofendido. A ofensa de natureza grave será penalizada com indenização de até 20 vezes o salário.
Quanto ao mandato do representante de trabalhadores em comissão representativa junto à empresa, Marinho retirou a possibilidade de recondução ao cargo, cuja duração é de um ano.
Aprovação de mudanças nas leis trabalhistas divide opiniões
A aprovação do projeto de lei que altera mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na noite de 11 de julho, pelo Senado, dividiu opiniões entre especialistas, entidades de classe e organizações sociais.
Enquanto o presidente Michel Temer disse que a aprovação das mudanças, por 50 votos a 26, é uma “vitória do Brasil na luta contra o desemprego”, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) reafirmou que a iniciativa trará “prejuízos irreparáveis ao país e incontáveis retrocessos sociais”.
Em nota, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, disse que as mudanças, já aprovadas na Câmara dos Deputados, não gerarão empregos, não aumentarão a segurança jurídica, nem diminuirão a litigiosidade judicial, mas afetarão a independência técnica dos juízes, com dispositivos como a limitação pecuniária das indenizações por danos morais com base nos salários dos trabalhadores.
“Ele [o projeto aprovado] catapulta os conflitos trabalhistas, fomenta a migração para contatos precário e induz à recessão”, afirmou Feliciano sobre o projeto de lei de autoria do Poder Executivo.
Já a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que reúne mais de mil sindicatos patronais e quase 600 mil empresas, aprovou as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e disse que as alterações prestigiam o diálogo entre patrões e empregados, representados por seus sindicatos, e contribuirão para harmonizar as relações trabalhistas no país, assegurando o reconhecimento de instrumentos coletivos de negociação, que passam a ter força de lei.
“A valorização do papel da negociação coletiva, reconhecido pelo Estado, dá força aos personagens principais do mundo do trabalho – empresas e trabalhadores – para que pactuem rotinas e condições de trabalho específicos à realidade em que estão inseridos”, destacou o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan. Segundo Furlan, não há perda ou redução de "direitos assegurados e alçados ao patamar constitucional”. Ele ressaltou que a negociação coletiva, além de prevista na Constituição Federal, já é uma prática comum no Brasil, embora, muitas vezes, acordos e convenções trabalhistas legitimamente negociados sejam anulados judicialmente, criando um quadro de insegurança jurídica.
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) manifestou apoio às mudanças na legislação trabalhista, considerando-as “um importante passo para a modernização das relações de trabalho no Brasil”. "As reformas são necessárias para que nossa economia recupere a capacidade de crescer e gerar empregos”, diz a entidade, que lembra a a necessidade de outras mudanças, mas amplas, como a da Previdência Social.
“Também é imprescindível uma agenda de reformas que promova a reavaliação profunda do papel do Estado, com o objetivo de aumentar a participação do setor privado em vários setores; aprofunde o ajuste fiscal, por meio de reforma tributária que mire uma carga de impostos mais racional e justa e estimule os investimentos em infraestrutura, suportados por fontes de financiamento diversificadas e majoritariamente privadas”, acrescenta a Anbima. A entidade diz, porém, que esta é uma “agenda difícil, que exigirá muito debate”.
Para Miguel Torres, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, vice-presidente da Força Sindical e presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, as mudanças vão beneficiar somente as empresas e patrões, induzindo o país à recessão econômica. Torres disse que as mudanças rebaixarão salários e ampliarão a rotatividade da mão de obra. “Sempre é o mais fraco que acaba perdendo. Uma bola de neve que irá ter efeito negativo na economia nacional, que ainda está na UTI [unidade de terapia intensiva]”.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT), por sua vez, divulgou nas redes sociais mensagem em que promete continuar lutando contra as novas regras trabalhistas, que ainda têm que ser sancionadas pelo presidente Michel Temer.
O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, disse que a aprovação das mudanças na CLT é “uma vitória da sociedade e do Brasil”. “Todos os direitos consagrados dos trabalhadores permanecem sem nenhuma alteração. Por exemplo, 30 dias de férias anuais, 13º salário, FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço], descanso semanal remunerado, entre outros. Além disso, novas formas de emprego serão geradas”, afirmou Skaf. Para Skaf, o país “está maduro para viver uma nova forma de relação entre trabalhadores e empregadores, positiva para todos” e cobrando mudanças tributárias, na Previdência e na política.
Trabalhadores também divergem
Pesquisa realizada pela empresa de recrutamento e seleção Vagas.com mostra divergência também entre os trabalhadores quanto aos efeitos das mudanças na CLT. Metade dos entrevisltados consideram a reforma trabalhista ruim ou péssima. A outra metade divide-se entre 41% que acharam as propostas boas ou muito boas, 6% que as consideravam indiferentes e 3% que não souberam opinar. Entre os pontos mais mal avaliados pelos 3.011 internautas que responderam ao questionário disponibilizado no site da empresa estão a possibilidade de redução de salários; o trabalho intermitente e a terceirização em qualquer atividade.
Sobre conhecimento do tema, apenas 12% responderam que conheciam a proposta na íntegra; 3% desconheciam o assunto e a maioria (85 %) que sabia pouco a respeito das propostas de mudança.