Painel de Congresso Brasileiro de Direito Processual Constitucional aborda as cortes supremas
Palestras inaugurais foram proferidas pelos professores André Ramos Tavares e Luiz Guilherme Marinoni. Evento prossegue até sexta-feira, 31 de maio, na sede da OAB Paraná
Os debates do II Congresso Brasileiro de Direito Processual Constitucional, aberto na quarta-feira, no auditório da OAB Paraná, em Curitiba, iniciaram com o primeiro painel do encontro sobre Cortes Supremas. As palestras foram apresentadas pelo professor Luiz Guilherme Marinoni, que tratou do tema “A zona de penumbra entre o STJ e o STF”, e pelo professor André Ramos Tavares, que falou sobre “Cortes Supremas e Cortes Constitucionais nas novas democracias”. O evento é promovido pela Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional - ABDPC.
O professor André Tavares falou sobre as funções de um Supremo Tribunal Federal sobre as quais se deveria debruçar um Código de Processo Constitucional. Em sua palestra, ele destacou que o ambiente de conflito e polêmica em torno do STF não é uma novidade e tão pouco uma particularidade do Brasil. Ele frisou que “apesar de no Brasil não existir tribunais constitucionais de modelo europeu, temos as cortes supremas que exercem as funções de tribunais constitucionais”.
Tavares também abordou sobre o processo de democratização de vários países, citando a concepção da terceira onda tratada por Samuel Huntington. “Essa linha de pensamento se torna importante porque ela permite que a gente perceba o que aconteceu ao longo da história e porque os tribunais constitucionais ou cortes supremas se tornaram tão relevantes e protagonistas no processo de democratização do mundo”.
“Quero lembrar que o processo de democratização não é apenas o processo de eleições livres e periódicas de representantes. O mais importante é a existência de instituições sólidas e permanentes que constroem a democracia dia a dia e, depois disso, uma terceira fase de aprofundamento desta democracia de qualidade, que se asseguram diversos direitos fundamentais”.
Após a Segunda Guerra, ressaltou Tavares, passaram a surgir constituições que se preocuparam em garantir a democracia. “Este foi o ponto de virada dos modelos teóricos e práticos”, observou, citando a Áustria, Japão, Itália, Índia e Alemanha. Em relação ao tribunal constituição alemão, o professor coloca que ele se tornou extremamente forte e paradigma, influenciando outros países, e chegando a ser referência na construção democrática.
Por fim, Tavares afirmou que os tribunais constitucionais e as cortes supremas devem ser defensores da democracia.