Legitimidade da jurisdição constitucional marca apresentações em congresso de Direito
Legitimidade da jurisdição constitucional marca apresentações em congresso de Direito
Legitimidade da jurisdição constitucional foi o foco do terceiro painel do II Congresso Brasileiro de Direito Processual Constitucional, que está sendo realizado na sede da OAB Paraná, em Curitiba. A apresentação das palestras foi coordenada pelo professor Luis Felipe Cunha.
A professora Vera Karam de Chueiri fez uma explanação sobre a supremacia da constituição x supremacia judicial. O tema constituição da legitimidade da jurisdição constitucional foi abordado pelo juiz federal Pedro Felipe de Oliveira Santos.
A terceira abordagem ficou sob a responsabilidade pelo promotor de Justiça Samuel Sales Fonteles que falou acerca do Supremo Tribunal Federal compreendido pela Teoria do Intervalo da Tolerância. O professor Miguel Gualano de Godoy encerrou o painel falando sobre a supremacia judicial no Brasil como sofisma.
Supremacia
Em sua exposição, a professora Vera Karam ressaltou que “a Constituição segue em vigor e aplicada e, à distância, parece que segue democrática em sua forma e conteúdo, mas se olharmos mais de perto percebemos que algumas de suas mudanças por meio de emendas ou medidas provisórias minam precisamente aquilo que deve preservar, ou seja, a democracia”, detalhou. Fez também algumas considerações sobre o chamado constitucionalismo abusivo.
Vera Karam salientou que é importante fazer uma diferenciação entre a supremacia da Constituição e a supremacia das cortes constitucionais, porque quando existe uma má compreensão as consequências vão ser percebidas nas decisões das cortes e no papel institucional das cortes e na sua função política.
Após citar casos emblemáticos e polêmicos que tocam na relação entre o Executivo, Legislativo e Judiciário, a professora ressaltou que a justificação dos regimes políticos deve ser pública e a autoridade política não será aceitável se pessoas razoáveis puderem rejeitá-la. “Reitero que há algumas premissas para traçar a legitimidade da jurisdição constitucional: que a autoridade pública deve ser justificada, que os membros da comunidade sejam tratados com todo o respeito e consideração e que os possíveis desacordos entre eles devem ser reconhecidos e que suas diferenças devem ser respeitadas”.
Intervalo da tolerância
“As cortes constitucionais podem ser frágeis como cristais”, definiu o promotor de Justiça Samuel Fonteles, em sua exposição sobre o Supremo Tribunal Federal compreendido pela Teoria do Intervalo da Tolerância. Informou que as cortes constitucionais da América Latina têm sofrido uma média aproximada de 11 ataques a cada cinco anos. “Não são ataques às decisões. Falo de suspensão, dissolução dos tribunais”. “Mesmo quando uma instituição não é destruída, muitas ações nocivas podem ser praticadas para reduzir ou esvaziar a sua autoridade”.
Afirmou que quando uma corte constitucional toma a iniciativa em temáticas sensíveis, “assume-se um risco de não ser acompanhada pelo Parlamento (ou pelo Executivo), o que ocorreu, por exemplo, no Brasil. A questão remete ao estudo da Teoria do Intervalo da Tolerância, por força da qual há um limite suportável nas relações interinstitucionais. Rompido esse limite, calculando-se os custos e benefícios de uma reação, poderá haver uma dura resposta por parte dos demais poderes”.
Decisões
O professor Miguel Gualano de Godoy destacou que o STF está no centro da crise vivida pelo Brasil nos últimos. Também citou exemplos de decisões controvérsias ou monocráticas dos ministros. Neste contexto, lembrou o caso da greve dos caminhoneiros e do tabelamento dos preços dos fretes. Ponderou que o Supremo não pode dispor da sua função de guardião da Constituição. “Não pode entregar a sua competência sobre o controle abstrato da constitucionalidade das leis e, portanto, não pode aceitar pedidos de conciliação sobre atos normativos”, colocou.