Assis Gonçalves Neto comenta decisão do TFR4 a favor das sociedades de advogados de Cascavel
O TRF4 - Tribunal Regional Federal - 4ª Região decidiu negar seguimento ao recurso extraordinário requerido pelo Município de Cascavel contra o mandado de segurança coletivo da OAB Paraná, que garantiu às sociedades de advogados estabelecidas naquela cidade o recolhimento do ISS de forma fixa, ou seja, calculado com base no número de profissionais vinculados
O mandado de segurança foi impetrado contra o secretário de Finanças de Cascavel pelo escritório Assis Gonçalves-Kloss Neto Advogados Associados, objetivando que o município se abstivesse de efetuar a cobrança do imposto das sociedades de advogados estabelecidas no município. Mesmo após a decisão favorável à OAB-PR, teve seguidos desdobramentos por causa de uma interpretação restritiva por parte das autoridades municipais, no qual também se decidiu ser da competência da Justiça Federal o julgamento das causas em que a OAB figura como parte.
De acordo com o advogado Alfredo de Assis Gonçalves Neto, a ação foi exitosa e a decisão, mesmo ainda não transitada em julgado, representa mais uma vitória de ordem tributária para a classe. O presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha, por meio de ofício, agradeceu os serviços prestados para a instituição e para a classe de advogados. “O tema discutido é da maior relevância para a instituição, de modo que o sucesso na demanda é de grande importância”, conclui o presidente da Seccional.