Pedido de recuperação judicial é boa alternativa às empresas neste momento de crise
A crise provocada pela pandemia traz preocupações com a saúde da população, mas também com a saúde financeira dos cidadãos e das empresas
Fechar as portas dos estabelecimentos resulta em desemprego, inadimplência e cortes, afetando diretamente a já tão fragilizada economia nacional.A crise provocada pela pandemia traz preocupações com a saúde da população, mas também com a saúde financeira dos cidadãos e das empresas. Fechar as portas dos estabelecimentos resulta em desemprego, inadimplência e cortes, afetando diretamente a já tão fragilizada economia nacional.
A recuperação judicial e extrajudicial é uma ferramenta jurídica que permite aos empresários negociar dívidas, ganhar tempo e fôlego financeiro para manter as atividades, os empregos e seguir em frente. Embasada pela Lei n°11.101/05, é um mecanismo instituído para ajudar as empresas a superar crises econômicas e que deve ser utilizado em momentos como o atual. "A lei diz que a recuperação judicial serve para viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, mantendo a fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores. Assim, é assegurada a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica", explica o advogado José Antônio S. Matos, da Matos e Sejanoski Advogados Associados.
O artifício é válido para empresas com no mínimo dois anos de atividade regular e cumulativamente, que não tenham usufruído destes benefícios nos últimos cinco anos e que estejam abertas e produzindo, cumprindo sua função social. Ou seja, a empresa não pode ter falido, ou se foi falida já terem sido extintos os efeitos da falência por sentença. "São limitações naturais para evitar que a lei seja banalizada e utilizada com outros fins", explica Matos.
Para usufruir desta ferramenta, é preciso entrar com pedido de recuperação judicial, que deve ser conduzido por um advogado especializado no tema. Imediatamente, entram em recuperação judicial todos os créditos que a empresa possui com terceiros, mesmo aqueles que ainda não estão vencidos. Outro benefício é a redução dos débitos e um prazo maior para quitá-lo de forma parcelada: acontece a suspensão das cobranças por 180 dias, a possibilidade de reduzir e parcelar significativamente o passivo em função do deságio, sendo que em alguns casos a redução chega a 70%.
"Se cumprida corretamente, a recuperação judicial impede que o pedido de falência seja deferido. Trata-se de uma alternativa que contribui, de fato, para que a empresa supere a crise", conclui o advogado.