Isenção do IOF: especialista em direito bancário alerta para cuidados ao contratar ou renegociar créditos
Medidas de combate aos efeitos da covid-19 na economia incluem o Decreto Federal 10.305 e redução de juros na Caixa Federal
Entre as várias ações do Governo Federal no combate à pandemia do novo coronavírus está o Decreto Federal n° 10.305/2020, que zera a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de crédito. O advogado Luciano Duarte Peres, especialista em direito bancário e sócio-diretor da Peres Advogados Associados, explica que o objetivo é diminuir o custo do dinheiro para o consumidor final, tornando mais baratas as linhas emergenciais de crédito já anunciadas pelo governo.
Porém, o especialista salienta que esse custo do dinheiro está atrelado à Selic (taxa básica de juros), que foi reduzida para 3,75% em março, no seu menor nível histórico. “Então é preciso ficar atento e comparar as taxas oferecidas agora com o que era praticado anteriormente, para ter certeza de que está havendo esse barateamento”, diz Peres. O decreto tem validade de 90 dias, contemplando as operações contratadas entre 3 de abril e 3 de julho de 2020.
Conforme o especialista, para haver mesmo vantagem à população, a isenção do IOF deve ser passada diretamente ao consumidor. “É isso que vai garantir a pretendida economia para formar caixa para pagamentos de despesas ou mesmo para investir no seu próprio negócio, ajudando no enfrentamento da crise”, salienta.
Outra medida envolvendo redução de juros foi anunciada pela Caixa Econômica Federal. Diante da queda da Selic, o banco anunciou redução das taxas de linhas de crédito e ofereceu pausa de até 60 dias para contratos de pessoa física e jurídica, inclusive contratos habitacionais. E ainda ampliou linhas de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS.
Também nesse caso o advogado Luciano Duarte Peres pede cautela. “É preciso avaliar se há uma renegociação ou reescalonamento da parcela. Se a Caixa joga as parcelas para frente, não pode ter juro embutido, pois é um benefício que está vindo em virtude do plano de incentivo de combate à pandemia. Mas se for uma repactuação, aí vamos ter aumento do endividamento sim, pois será cobrado juros sobre juros, impactando diretamente o saldo devedor”, alerta Peres.
No que diz respeito à diminuição das taxas de juros informadas pela Caixa, o especialista salienta que se trata apenas de um reflexo da Selic. “É preciso tomar muito cuidado, pois, quando se diminui a taxa Selic e, portanto, o custo do dinheiro, o valor da venda direta ao consumidor (valor dos juros reais) tem de ter diminuído na mesma proporção”, avalia Peres. “Caso contrário, o juro se torna mais caro, pois o custo do dinheiro foi mais barato. Por isso, o consumidor precisar ter cuidado muito cuidado, fazendo uma análise específico de cada um dos contratos”, orienta o especialista em direito bancário.
ENTENDA AS AÇÕES ANUNCIADAS PELA CAIXA
Pessoas Físicas:
* Possibilidade de pausa de até 60 dias nas operações parceladas de crédito pessoal;
* Ampliação das linhas de crédito consignado, incluindo as linhas para aposentados e pensionistas do INSS;
* Redução de taxa de juros nas linhas de crédito pessoal (crédito consignado a partir de 0,99% a.m., penhor a partir de 1,99% a.m. e CDC a partir de 2,17% a.m.;
* Disponibilização gratuita do cartão virtual de débito Caixa aos mais de 100 milhões de correntistas e poupadores, para compras online nos sites de e-commerce. O cliente pode habilitar o uso do cartão diretamente no Internet Banking Caixa;
* Renovação do contrato de penhor diretamente no site da Caixa e canal Telesserviço, evitando a necessidade de o cliente comparecer a uma agência bancária.
Para Empresas:
*Redução de juros de até 45% nas linhas de capital de giro, com taxas a partir de 0,57% a.m., para micro e pequenas empresas;
* Disponibilização de carência de até 60 dias nas operações parceladas de capital de giro e renegociação;
* Disponibilização de linhas de crédito especiais, com até seis meses de carência, para empresas que atuam nos setores de comércio e prestação de serviços;
* Linhas de aquisição de máquinas e equipamentos, com taxas reduzidas e até 60 meses para pagamento.
Habitação:
* Para contratos habitacionais de pessoa física, os clientes poderão solicitar pausa estendida de até duas prestações pelo APP Habitação Caixa, sem a necessidade de comparecimento às agências;
* Empresas poderão solicitar pausa estendida de até duas prestações em seus contratos habitacionais.Caixa Hospitais:
* Liberação de R$ 3 bilhões em orçamento em linhas destinadas a Santas Casas e Hospitais Filantrópicos que prestam serviço ao SUS, para reestruturação de dívidas e novos recursos;
* Taxa de juros de 0,80% a.m. para prazos de até 60 meses (redução de 14%);
* Taxa de juros de 0,87% a.m. para prazos de até 120 meses (redução de 23%);
* Prazo de pagamento de até 120 meses e carência de até seis meses.