Saiba quais tributos micro e pequenas empresas podem suspender durante a pandemia
Cronograma de tributos de micro e pequenas empresas mudou; gestor precisa ficar de olho para evitar inadimplência
Com a crise causada pela pandemia de Covid-19, micro e pequenas empresas tiveram que mudar a rotina e reavaliar friamente cada pequena despesa que entra no caixa. Entre o exercício do cortar ou não cortar, os tributos estão na lista de despesas necessárias para manter o negócio em pé e legal. Para ajudar os pequenos, o governo anunciou mudança nos aspectos tributários, que foram adiados ou suspensos até que a situação se normalize.
"Sabemos que os mais afetados pela crise são os micro, pequenos e médios negócios, que inclusive serão afetados por muito tempo após o fim da pandemia. Pensar em tributos já é estressante, mas neste momento o empreendedor precisa ficar ainda mais por dentro das mudanças e das vantagens que vão ajudá-lo a sobreviver e voltar ao normal mais rapidamente", analisa Reginaldo Stocco, CEO da startup vhsys, que desenvolve sistema online de gestão empresarial.
Stocco ressalta que as empresas devem analisar tudo com calma para não ficarem inadimplentes, utilizar um sistema de gestão que organize os tributos a pagar e deixar a casa muito organizada. “Se o dinheiro não der, é melhor negociar. Deixar de pagar algum tributo pode trazer um alívio momentâneo, mas vai complicar lá na frente. A dica é tentar negociar com o órgão competente ou com os bancos. Todos têm várias ações para diminuir o impacto”, diz.
A Receita Federal divulgou queda de 3,32% na arrecadação de impostos em março. Ao todo, a arrecadação somou R$ 109,718 bilhões de reais, o resultado mais fraco para o mês, desde 2019 (R$ 105,717 bilhões). A Receita Federal prevê uma queda ainda maior em abril. A retração é resultado da desaceleração da economia, trazida pelas ações de isolamento social adotadas para achatar a curva de propagação do novo coronavírus.
Abaixo, veja todos os aspectos tributários que foram alterados
1. Simples Nacional
Quem é optante do Simples Nacional ganhou um prazo de 6 meses para pagar o tributo. Na prática, isso quer dizer que os empreendedores não precisam seguir o calendário de recolhimento de impostos nesse período.
- O período de apuração de março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, agora vence em 20 de outubro de 2020;- O período de apuração de abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, agora vence em 20 de novembro de 2020; - O período de apuração de maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, agora vence em 21 de dezembro de 2020.
2. Tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS)
Os tributos estaduais e municipais foram prorrogados por três meses, para impostos sobre Circulação de Mercadorias Serviços (ICMS) e Sobre Serviços (ISS) apurados no Simples Nacional, com vencimento em abril, maio e junho de 2020 para micro e pequenas empresas.
3. FGTS
Está suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. O recolhimento destas competências pode ser feito em até seis parcelas, sem incidência de juros e encargos, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a começar em julho de 2020.
4. MEI
A contribuição mensal paga por todos os Microempreendedores Individuais (MEI) foi adiada por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
5. IOF de operações de crédito
O governo reduziu a zero – por 90 dias – a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito.
6. Atos de cobrança
O Ministério da Economia autorizou que Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional suspenda atos de cobrança e facilite a renegociação de dívidas. As medidas autorizadas foram a suspensão por 90 dias:
de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
da instauração de novos procedimentos de cobrança;
do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;
7. Projeto quer isentar pequenas empresas do pagamento de tributos
De acordo com a Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 29/20 isenta do pagamento de tributos federais as micro e as pequenas empresas durante período de emergência sanitária local ou nacional. Pelo texto, a isenção valerá por três meses a partir da declaração da emergência. Os tributos incluem, entre outros, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).