Como ficam o 13º salário e as férias em 2020?
Quem teve suspensão de contrato ou redução proporcional de jornada e de salário por conta da pandemia terá que refazer os cálculos
Quem teve suspensão de contrato ou redução proporcional de jornada e de salário por conta da pandemia terá que refazer os cálculos A chegada do 13º salário costuma ser um alívio financeiro para milhões de brasileiros. Seja para pagar as contas, arrumar a casa ou fazer planejamentos das férias, os trabalhadores que têm carteira assinada aguardam ansiosamente os últimos meses do ano.Mas com todas as mudanças ocorridas em 2020, como fica essa bonificação e o período de descanso? O que acontece com quem teve suspensão de contrato ou redução proporcional de jornada e salário?
Mudanças na lei
Em abril, o governo adotou a Medida Provisória nº 936 que permitiu a suspensão de contratos trabalhistas, além da redução de jornada e salários dos trabalhadores, durante a pandemia de Coronavírus. Em julho, a medida provisória virou lei – a 14.020/20 – e, no final, os prazos de redução e suspensão foram ampliados até dia 31 de dezembro.
“O Governo foi omisso neste sentido e não pensou que o período da pandemia se estendesse por tanto tempo. Por isso, não há uma resposta concreta sobre os temas. É preciso muito cuidado antes de assinar quaisquer documentos”, explica o advogado trabalhista e professor de pós-graduação, Arno Bach.
Redução de jornada e salários
A legislação trabalhista diz que o 13º salário é calculado com base na quantidade de meses trabalhados e pelo valor base do salário de dezembro.
Para cada mês de trabalho, a empresa deve pagar ao funcionário 1/12 do valor da remuneração do último mês do ano – sendo assim, os meses que não foram trabalhados não entram nesse cálculo.
A redução de jornada e salário não compromete o tempo de contagem para as férias. Mas se o funcionário ficou afastado por quatro meses, esse período não será contado. Ele só poderá sair de folga quando completar 12 meses de atividades, com exceção das férias coletivas.
Contrato suspenso
Para quem teve contrato de trabalho suspenso, o período em que o funcionário ficou fora é desconsiderado como tempo de apuração para o décimo terceiro salário.
A lei do 13º estabelece que quem trabalhou pelo menos 15 dias de um mês já tem direito ao benefício referente àquele período. “Porém, cada caso precisa ser analisado a partir de alguns fatores – como o período de suspensão do contrato e o número de dias trabalhados em cada mês”, orienta Bach.
Se o contrato ficou suspenso entre 16 de abril e a primeira quinzena de outubro, por exemplo, o trabalhador ainda terá direito ao valor referente aos dois meses – já que terá trabalhado ao menos 15 dias em cada.
Com as mudanças nas regras trabalhistas, o funcionário deve ficar atento aos cálculos na hora de receber seu 13º, pois a suspensão do contrato impacta no valor do benefício extra a ser recebido. Se o contrato permanecer suspenso em dezembro, paga-se proporcional ao que foi trabalhado durante o ano, respeitando o prazo comum.
13º salário para quem não teve alteração no contrato
Para os trabalhadores que continuaram exercendo suas funções nos mesmos moldes antes e durante a pandemia, o cálculo do décimo terceiro segue como sempre foi.
Da mesma forma, aqueles que utilizaram a antecipação de férias nos termos da MP 927/2020, nada poderão fazer contra os seus colaboradores no sentido de reduzir a remuneração futura ou qualquer tipo de compensação.
Ações na Justiça
De acordo com o site www.datalawyer.com.br o Brasil teve 1.809.003 ações na Justiça do Trabalho em 2019. Em 2020 já são 1.248.612.
Em todo estado do Paraná foram 110.227 ações na Justiça do Trabalho em 2019, contra 75.167 neste ano. Somente em Curitiba, foram 28.152 processos na Justiça do Trabalho em 2019, contra 19.437 em 2020.
“Mais de 70% das ações envolvem pedidos de férias e 13º salário pagos de forma irregular. Precisamos agir com cautela para que os números de ações não aumentem, pois isso prejudica empresas, trabalhadores e a economia de um modo geral”, finaliza Arno Bach.