"Adiamento da entrega do IR para 31 de maio também estende o prazo de retificação da declaração", alerta especialista

A Receita Federal informou nesta segunda-feira (12) o adiamento do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 para o dia 31 de maio. Anteriormente, o calendário termina no dia 30 de abril

O Fisco afirmou que a extensão de um mês no prazo é "para suavizar os efeitos da pandemia". Na visão do contador e advogado especialista em Imposto de Renda e sócio da Calderon Contabilidade, Daniel Calderon, o adiamento foi correto, pois o novo prazo "dá um fôlego maior para o contribuinte e não compromete o orçamento da União. A prorrogação por um tempo maior poderia prejudicar o orçamento federal, pois algumas cotas ficariam para o ano que vem".

Este é o segundo ano consecutivo que a Receita adia a data final para prestação de contas ao Fisco. Pelo mesmo motivo, no ano passado, o último dia para envio da declaração foi 30 de junho.

Segundo Daniel Calderon, o contribuinte que identificar algum erro em sua declaração também ganhou um tempo maior para correção. "A declaração retificadora pode ser enviada até o último dia do prazo para entrega, ou seja, até 31 de maio. O contribuinte deve entrar no programa do IR, selecionar a declaração enviada com erros, informar o número do recibo, corrigir os erros, informar que a declaração é retificadora e enviá-la", orienta.

O especialista reforça que a retificação até o prazo final de entrega permite que o contribuinte altere o modelo de declaração: de completa para anual ou vice-versa. Passado esse prazo, a retificação ainda poderá ser feita, mas o regime não poderá mais ser alterado. "Assim que a declaração é transmitida, a Receita já começa a processar os dados e cruzar as informações passadas pelo contribuinte e por outras fontes, como empresas, bancos e cartórios, para checar se as contas declaradas por uma parte e por outra estão batendo", explica Daniel Calderon.

A importância de retificar as informação no prazo é evitar qualquer tipo de sanção após a entrega da declaração. "Além das multas em casos de fraude, o contribuinte também pode ser processado judicialmente por crime tributário", alerta o especialista. Isso porque a Receita cruza as informações passadas pelo contribuinte e por outras fontes, como empresas, bancos e cartórios, para checar se as contas declaradas por uma parte e por outra estão batendo.

"O que mais costuma levar o declarante à malha fina é a omissão de fontes de rendimentos, a inclusão de gastos não dedutíveis e a informação de valores superiores aos que foram, de fato, gastos. Ao notar divergências, em um primeiro momento, a Receita apenas informa ao declarante que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser esclarecida", diz Daneil Calderon.

Multa

O contribuinte pode ser punido com multas, que podem ser pesadas. Incialmente, se houver imposto devido, a multa é de 0,33% por dia de atraso sobre esse o imposto devido, sendo no mínimo de R$ 165,74 e limitada a 20% do valor do IR devido, sendo também cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período.

"Em caso de erro, se o contribuinte não realizar a retificação, ele poderá ser notificado pelo Fisco sobre a pendência e ser a prestar esclarecimentos. Nesse caso, se for comprovado o erro, o declarante pagará multa de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic. Essa é a chamada multa de ofício e é diferente da multa de mora, que é paga espontaneamente, sem que o declarante chegue a ser intimado. A Receita também pode instaurar um processo administrativo para investigar eventuais erros e omissões. Nos casos de evidência de fraude ou sonegação, a multa sobe para 150% do imposto devido em situações mais graves, como apresentação de recibo médico falso ou outros documentos forjados para aumentar a restituição ou diminuir o imposto a ser pago", alerta Daniel Calderon.