Sancionada Lei que endurece penas para crimes cibernéticos no Brasil
O especialista em crimes virtuais, Sergio Vieira, está confiante com a nova redação
"Atualmente, o ataque mais comum nas redes sociais, sobretudo no whatsapp, é o phishing, link ou e-mail de spam, que é bem chamativo por conter uma oferta muito barata de algum produto ou serviço". Assim o advogado e especialista em crimes virtuais Sergio Rodrigo Russo Vieira, de Manaus, começou explicando sobre o principal crime que a população vem sofrendo há décadas, mas que se intensificou na pandemia.
"Uma pessoa que não possui tantos conhecimentos para saber identificar links falsos, ao clicar em um desses spams dá liberdade para que o hacker invada o seu dispositivo e roube seus dados", completa o especialista.
No entanto, foi sancionada na última quinta-feira (27/05/2021), pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, a Lei 14.155, justamente para tentar frear o ataque cibernético neste tempo de isolamento social, o qual as pessoas tiveram que levar a vida para a internet, seja para fins de teletrabalho, ensino remoto ou compras e vendas - o novo texto endurece as medidas de reclusão para quem cometer tal ato.
"Antes, a detenção era branda sendo de três meses a um ano e multa. Agora, nota-se algo mais consistente, com reclusão de até quatro anos e multa", disse o advogado que também acrescenta que a pena pode aumentar caso o criminoso obtenha acesso às informações sigilosas.
"O que antes era de seis meses a dois anos e multa, com o novo texto a prisão mínima passou para 2 anos e a máxima agora é de 5 anos e multa", completa. Além da reclusão, a nova lei também estabelece aplicação de multa e o aumento da detenção se a invasão resultar em prejuízo financeiro.
O código também salienta que a pena aumenta de um terço ao dobro caso o crime seja praticado contra um idoso ou vulnerável Um terço a dois terços se utilizado servidor de fora do país.
Estelionato virtual - previna-se
Em casos de estelionato na internet, onde o criminoso se passa por alguém ou empresa (falsidade ideológica) para conseguir da vítima informações privadas, por meio das redes sociais, foi incluído no Código Penal que a pena será a prisão de quatro a oito anos e sujeito a pagamento de multa.
Ademais, Sergio Vieira atenta para que o usuário sempre fique a par dos sites que são maliciosos para não caírem em golpes. "Se informe e pesquise em sites que listem endereços perigosos, bem como deve sempre evitar clicar em qualquer link enviado por mensagens e emails desconhecidos. Assim como recebemos em nossa casa apenas quem conhecemos, ao receber qualquer mensagem de remetente desconhecido devemos ignorar e não clicar em nada. Cheque sempre a origem das mensagens e dos sites”, finalizou.