IPDA apoia e participa de live do IPA sobre a Lei de Improbidade Administrativa
Nesta terça-feira, 24 de agosto, será realizada a live “Avanços e retrocessos da nova Lei de Improbidade Administrativa”, organizada pelo Instituto dos Advogados do Paraná – IAP, com apoio do Uninter e do Instituto Paranaense de Direito Administrativo – IPDA
A transmissão será feita pelo canal do IAP no YouTube, a partir das 10h. Serão expositores o senador Alvaro Dias, o desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, a vice-presidente do IPDA, Adriana da Costa Ricardo Schier, e a ministra Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar – STM.
A professora Adriana da Costa Ricardo Schier em sua apresentação tratará especificamente da alteração do art. 10, da Lei de Improbidade, que passa a exigir como requisito para a prática do ato de improbidade o elemento subjetivo dolo. A partir dessa alteração, as condutas culposas, que causem prejuízo ao erário, não estarão mais tipificadas como improbidade administrativa.
De acordo com ela, há muito essa era uma posição consolidada da academia e algumas decisões dos Tribunais pátrios já militavam nesse sentido, especialmente após a edição da LINDB. “A posição que será defendida é a de que o Direito traz outros mecanismos para responsabilização dos agentes que causem prejuízo de forma culposa, entendendo-se que é injusta a igualação destes com aqueles outros que, de forma livre e consciente, dilapidavam o erário”, destaca a vice-presidente do IPDA.