Nova lei tem disposições inconstitucionais
Sancionada em janeiro, a Lei 13.606 autoriza o lançamento de indisponibilidade em bens sem precisar de ação judicial
Com a publicação da Lei 13.606, em janeiro, que alterou dispositivos da Lei 10.522/02, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional foi autorizada a tornar indisponíveis os bens de devedores, junto aos órgãos onde estão registrados, sem precisar de autorização judicial. Isso impede o devedor de vender o bem até que o valor inscrito em dívida ativa seja pago. A medida é inconstitucional e por isso, cabe ações na justiça, que inclusive poderão chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Essa medida viola o direito de propriedade, suprime garantias individuais e afasta, do poder judiciário, competência que lhe é única e indelegável. Trata-se, de uma lei absolutamente inconstitucional”, ressalta o advogado David Gonçalves de Andrade Silva.
Segundo ele, a supressão da garantia fundamental do direito de propriedade pode ocorrer apenas nos limites definidos na Constituição Federal e a averbação de qualquer registro que torne o bem indisponível suprime um dos elementos mais essenciais desse direito.
De acordo com o advogado, o Supremo Tribunal Federal certamente será solicitado a se pronunciar, diante do controle direto de constitucionalidade, que consiste na verificação da conformidade de um ato (lei, decreto etc.) em relação à Constituição. Não é aceito que um ato confronte as premissas da Constituição, sendo hierarquicamente inferior a ela.
“Espera-se que o STF afaste, com o devido rigor, a aplicação dos respectivos dispositivos da lei 10.522/02. Mas, de imediato, os contribuintes deverão redobrar suas atenções, no caso do recebimento das chamadas ‘cobranças amigáveis’ de seus débitos pela Fazenda Pública Federal, impugnando prévia e judicialmente qualquer tentativa de averbação da sobredita indisponibilidade, por simples ato da administração pública”, finaliza.