A reforma trabalhista e a moralização do acesso à justiça
Por Renato Tardioli
Todo trabalhador brasileiro pode – e deve – recorrer à Justiça quando seus direitos e benefícios, previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Constituição Federal, são desrespeitados. Mas, infelizmente, os Tribunais Regionais do Trabalho lidam, diariamente, não só com reclamações bem fundamentadas, mas também, com outras inconsistentes ou que envolvem indenizações descabidas.
Este é um cenário que já começou a mudar após a implantação da Reforma trabalhista, que teve por objetivo primordial regulamentar novas formas de contratação de trabalhadores, bem como sua relação com o empregador. Por que isso acontecia? Porque era muito fácil para o trabalhador – e não trazia qualquer ‘risco’ financeiro – iniciar um processo trabalhista.
Em muitos casos, especialmente se ainda não estava trabalhando, o reclamante conseguia acesso à justiça gratuita, o que o isentava de custas processuais. Quase sempre, as empresas acionadas já se antecipavam a fazer algum tipo de acordo, já prevendo que estavam em desvantagem – ou porque realmente deviam algo ou pelo simples fato de ser o empregador, a parte ‘mais forte’. E, se o empregado perdia, ele simplesmente perdia, não tinha que arcar com qualquer tipo de despesa – honorários advocatícios da parte contrária, perícias ou custas do processo.
Esta realidade fez com que os Tribunais Regionais do Trabalho em todo o país recebessem, em média, 200 mil novos casos em primeira instância por mês, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho. Antes da reforma trabalhista entrar em vigor, o volume foi ainda maior. Porém, em dezembro de 2017, primeiro mês em que já se aplicavam as mudanças, este número despencou: caiu para 84,2 mil.
Há duas razões que podem explicar esta queda. Uma delas envolve dúvidas sobre como os juízes vão aplicar a nova lei. O Tribunal Regional do Trabalho é dividido por região. Cada um tem o seu entendimento, e leva um tempo até que estas questões sejam submetidas ao Tribunal Superior do Trabalho. Não há previsão sobre quando haverá consolidação ou o entendimento de muitas delas.
Outra razão é que, caso o empregado perca o processo, ele pode ser condenado a pagar as custas processuais da parte vencedora, bem como os honorários de sucumbência, que envolvem as perícias e despesas com os advogados. A possibilidade de perder dinheiro, além do processo, certamente inibiu grande parte das demandas.
Por fim, o que se pode afirmar, com certeza, é que o Direito Trabalhista ainda enfrenta o desafio de entender todas as mudanças que vieram com a reforma e ver como elas vão funcionar – ou não – na prática. Independentemente de eventuais dúvidas e inseguranças, a boa notícia é saber que não há mais impunidade para as reclamações infundadas e abusivas. É a moralização do acesso à justiça trabalhista.