Trabalho temporário é fundamental para a recuperação da economia
“O mercado de trabalho temporário tem papel fundamental na recuperação da economia nacional”, afirmou o ministro do Trabalho, Helton Yomura, durante evento promovido pela Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário), no Rio de Janeiro.
O ministro fez a palestra de abertura do evento, intitulada “A Modernização nas Contratações de Trabalho”, na qual apresentou um diagnóstico do mercado de trabalho no Brasil, os principais pontos das contratações de trabalho temporário e também as regras da nova lei trabalhista, como a inovação do trabalho em regime de tempo parcial e a regulamentação do trabalho intermitente. Helton Yomura destacou: “O trabalho temporário, antes da modernização trabalhista, já havia sofrido uma alteração substancial que trouxe segurança jurídica para as empresas de trabalho temporário e também para o tomador de serviço. Isso impulsionou ainda mais essa modalidade de contratação”.
O ministro disse que o trabalho temporário “vai sendo utilizado com muita diversidade pela economia ao longo de todo o ano; é o dínamo que vai gerar essa energia para recuperar a nossa economia”. Ele salientou a importância da modalidade de trabalho temporário no Brasil. Apenas no primeiro bimestre deste ano foram 198 mil vagas temporárias de trabalho geradas no país, segundo dados da Asserttem e da Caixa Econômica – uma movimentação 38% maior em relação ao mesmo período de 2017. Segundo Helton Yomura, o trabalho temporário é uma das principais portas de entrada para o mercado formal, que começou a sentir a recuperação, como apontam os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). “Não existe programa social melhor que o emprego”, enfatizou o ministro. “Emprego significa dinheiro no bolso do trabalhador. Temos de fazer o esforço de desmistificar o discurso estéril de que a modernização da lei trabalhista fere o trabalhador”, acrescentou.
Segundo Michelle Karine, presidente da Asserttem, que apresentou a palestra “O Trabalho Temporário (Lei 6.019/74)”, essa é única modalidade de contratação de pessoas no país que não está vinculada a prazo e sim à necessidade transitória da empresa. “E isso dá flexibilidade para as empresas contratarem nos momentos que precisam”, esclareceu.
Entre os aspectos da modernização dos contratos do trabalho temporário, está a ampliação no prazo da contratação de mão de obra temporária, que antes era de até 90 dias, podendo ser prorrogado por até mais 90 dias. Agora, o prazo normal passou a ser de um até 180 dias, podendo ser prorrogando por mais 90 dias, totalizando 270 dias. “Outro ponto importante é que a modernização colocou na lei alguns aspectos que já eram pacificados no mundo jurídico, como as responsabilidades de agência privada de trabalho temporário e empresa contratante de trabalho temporário, o que trouxe maior segurança para o trabalhador”, explicou Michelle.