Decreto regulamenta as condutas vedadas no ano eleitoral
A Governadora Cida Borghetti assinou na última quarta-feira (30) decreto sobre as condutas vedadas aos agentes dos órgãos públicos da Administração Direta, Indireta e Serviços Sociais Autônomos durante o processo eleitoral de 2018
O decreto segue cartilha eleitoral preparada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). No decorrer do pleito, a PGE deverá orientar os administradores públicos estaduais. Foi recomendado, ainda, que os interessados consultem a cartilha eleitoral disponibilizada no site da PGE-PR.
A violação do disposto no decreto deverá ser comunicada à autoridade hierarquicamente superior, que informará o caso à Controladoria-Geral do Estado para a adoção dos procedimentos cabíveis para apuração e responsabilização administrativa, civil e penal.
Também assinam o documento o Procurador-Geral do Estado Sandro Kozikoski, o Chefe da Casa Civil, Dilceu Sperafico, e o secretário de Estado de Comunicação, Alexandre Teixeira.