IPDA marca presença em Semana Jurídica sobre os 30 anos da Constituição

Evento foi organizado pela Escola de Gestão Pública e realizado na sede do Tribunal de Contas do Paraná

Guimarães abordou o projeto de lei de licitações públicas - Foto: Bebel Ritzmann
Guimarães abordou o projeto de lei de licitações públicas - Foto: Bebel Ritzmann

O IPDA – Instituto Paranaense de Direito Administrativo marcou presença na 1ª Semana Jurídica – 30 anos da Constituição Federal, promovida pela Escola de Gestão Pública (EGP), realizada de 4 a 8 de junho, no Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). Na programação, debates acerca de temas atuais como, por exemplo, ativismo judicial, propagação de notícias falsas, direito digital, eficácia das leis anticorrupção. Aberto pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, o evento contou com a participação do presidente do IPDA, Edgar Guimarães, e dos diretores Rodrigo Pironti Aguirre de Castro e Renato Cardoso de Almeida Andrade, além do presidente emérito do instituto, Romeu Felipe Bacellar Filho. 

O presidente do IPDA, Edgar Guimarães participou do painel sobre “Licitações públicas: novas leis e velhos problemas”, ao lado dos professores Vivian Lima Lopes Valle e Luciano Elias Reis, com mediação da analista de controle do TCE-PR, Crislayne Maria Cavalcante de Moraes. Os especialistas debateram a eficiência da atual Lei de Licitações e as propostas a partir do Projeto de Lei nº 6.814/2017, que tramita no Congresso Nacional, que pretende substituir e modernizar a Lei 8.666/93.  Guimarães fez uma análise do PL 6.814, defendendo uma mudança de cultura dos processos licitatórios. Para ele, o modelo atual apresenta três problemas cruciais: a falta de planejamento, a corrupção e a burocracia excessiva. 

Guimarães observou que na nova proposta a denominação pregoeiro passa a constar como agente de licitações, responsável por processar e julgar as licitações. O projeto de lei cria a possibilidade de terceirizar serviços por tempo determinado apenas para assessoramento do agente ou da comissão de licitação no julgamento das licitações. “Esta terceirização não envolve a instauração de licitação”, explicou Guimarães. Um dos pontos mais preocupantes do PL 6.814, para ele, trata da fiscalização exercida pelos Tribunais de Contas, que só poderão suspender uma licitação uma única vez, pelo prazo improrrogável de 30 dias. Para Guimarães, este item do projeto parece ser inconstitucional. 

Compliance 

O advogado Rodrigo Pironti Aguirre de Castro fez suas colocações durante o painel “Contratos da Administração Pública: novas modelagens de contratação, gestão e fiscalização”, e avaliou que as contratações no setor público terão um salto de qualidade com a incorporação de práticas como a previsão de riscos e a definição dos responsáveis por suas diferentes fases, pois esses procedimentos fortalecem o conceito de compliance - ou seja, a conformidade e a regularidade dos atos de gestão no setor público. 

Pironti falou sobre compliance e gestão de riscos nas contratações públicas: uma novidade obrigatória e dividiu o painel com o advogado Luiz Alberto Blanchet. O debate teve como mediadora a analista de controle Ely Célia Corbari, controladora interna do TCE-PR. 

Justiça administrativa 

O jurista paranaense Romeu Felipe Bacellar Filho, em sua palestra, defendeu a criação de tribunais administrativos, já que 60% dos processos que atualmente tramitam no Judiciário brasileiro são originários dessa esfera. "Hoje o cidadão precisa ir à Justiça para pleitear direitos que poderiam ser decididos na instância administrativa, mas não são porque os administradores não decidem ou decidem mal", afirmou Bacellar. Esses tribunais administrativos observariam todos os princípios consolidados pela Constituição: juiz natural, presunção da inocência e o devido processo legal. 

Improbidade administrativa 

Ainda durante o evento, os juristas abordaram a relação entre a improbidade administrativa e os crimes cometidos pela administração pública, a responsabilização de advogados por seus pareceres e os prazos prescricionais da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). O diretor do IPDA, Renato Cardoso de Almeida Andrade, participou do painel ao lado de Saulo Lindorfer Pivetta, assessor jurídico do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Guilherme Brenner Lucchesi, e de Rafael Munhoz de Mello, presidente da Comissão de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná. 

Na discussão sobre a responsabilização de advogados por improbidade administrativa em razão dos pareceres jurídicos por eles emitidos, Andrade enfatizou que os administradores públicos são reféns dos excessos decorrentes da violação do princípio da dignidade humana quando são avaliados seus atos de acordo com a perspectiva constitucional. Ressaltou que deve haver liberdade para a manifestação de juristas e não a criminalização dos advogados públicos em razão da orientação jurídica constante em seus pareceres. 

Fonte: NCA Comunicação com informações do TCE-PR