CAA/PR libera R$ 3,2 milhões de benefícios estatutários em dois anos e meio da atual gestão

Durante o período foram atendidas mais de 2,6 mil solicitações de advogados ou dependentes com algum tipo de auxílio financeiro

Diretoria da CAA/PR se reúne mensalmente para analisar as solicitações - Foto: Bebel Ritzmann/Divulgação
Diretoria da CAA/PR se reúne mensalmente para analisar as solicitações - Foto: Bebel Ritzmann/Divulgação

Nos primeiros seis meses deste ano, a diretoria da Caixa de Assistência do Paraná liberou o valor de R$ 718.076,56 em benefícios estatutários para atender 555 solicitações de advogados regularmente inscritos na OAB Paraná, ou de seus dependentes estatutários, com algum tipo de auxílio financeiro durante o período.

Desde o início da atual gestão, de janeiro de 2016 a junho de 2018, o total de benefícios estatutários ultrapassa o montante de 2,6 mil, com liberação de mais de R$ 3,2 milhões. “São auxílios financeiros para assistir os advogados e seus dependentes estatutários em situações pontuais da vida, do nascimento de um filho ao auxílio com despesas de funeral de advogado”, lembra o presidente da entidade, Artur Humberto Piancastelli.

A Caixa de Assistência tem cinco diferentes benefícios estatutários, que podem ser pleiteados por todos os profissionais regularmente inscritos na OAB Paraná há mais de um ano, ou por seus dependentes. É necessário protocolar o pedido na secretaria da CAA/PR ou nas Subseções do estado, com exceção do Auxílio Maternidade, que já pode ser solicitado via internet. Os modelos de requerimento e a relação de documentos que devem ser anexados à solicitação estão disponíveis no site da entidade, no endereço www.caapr.org.br.

Conheça os benefícios estatutários

Auxílio Maternidade: para todas as advogadas que se tornam mães, inclusive por adoção, e que deve ser solicitado no máximo até seis meses a contar da data de nascimento ou do termo de adoção.

Auxílio Mensal: pode ser concedido, por até 90 dias, ao advogado que esteja impedido de exercer a profissão por motivo de doença, comprovada relativa carência financeira.

Auxílio Emergencial: pode ser concedido ao advogado que não tenha plano de saúde e comprove despesas médico-hospitalares (não são incluídas consultas médicas, exames laboratoriais e aquisição de medicamentos), bem como relativa carência socioeconômica.

Auxílio Pecúlio: destinado aos dependentes estatutários de advogados, cujos valores são calculados de acordo com o tempo de contribuição junto à OAB/PR, no máximo até 200 meses.

Auxílio Funeral: pago a quem comprovar o pagamento de despesas do funeral de advogado.

www.caapr.org.br