CAA/PR e entidades representativas da área jurídica assinam Termo de Cooperação

Documento foi assinado na sede da CAA/PR em Curitiba e visa facilitar o acesso a convênios de descontos

Presidentes de associações de categorias jurídicas assinaram o termo na CAA/PR - Foto: Bebel Ritzmann/Divulgação
Presidentes de associações de categorias jurídicas assinaram o termo na CAA/PR - Foto: Bebel Ritzmann/Divulgação

A Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), a Associação Paranaense dos Juízes Federais (APAJUFE), a Associação dos Magistrados do Trabalho da IX Região (AMATRA IX), a Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR) e a Associação Paranaense do Ministério Público (APMP) firmaram um  Termo de Cooperação com objetivo de viabilizar a realização de convênios de descontos em benefício de seus respectivos associados.

O Termo foi assinado na manhã desta quinta-feira, 19 de julho, na sede da CAA/PR em Curitiba, pelo presidente da Caixa dos Advogados, Artur Humberto Piancastelli; pela vice-presidente da 4ª Região da AJUFE, Patrícia Helena Daher Lopes Panasolo; pelo presidente da APAJUFE, Fabrício Bittencourt da Cruz; pela presidente da AMATRA IX, Camila Gabriela Greber Caldas; pelo presidente da AMAPAR, Geraldo Dutra de Andrade Neto e pela diretora de Mulheres Associadas da APMP, Nayani Kelly Garcia, que representou o presidente Cláudio Franco Felix. A vice-presidente da AMATRA IX , Edilaine Stiglin Caetano , também esteve presente.

“Inicialmente esta parceria visa facilitar o acesso a convênios que uma instituição tem e outra não, ampliando suas redes de conveniados. A assinatura deste termo foi um primeiro passo para proporcionar aos advogados, a concretização de dezenas de novos convênios que hoje não temos”, destaca o presidente da CAA/PR, Artur Piancastelli. 

Conforme o Termo de Cooperação os associados da CAA/PR, AJUFE, APAJUFE, AMATRA IX, AMAPAR e APMP podem requerer a utilização de determinado convênio com as facilidades oferecidas a entidade conveniada nos mesmos termos e sem pagamento de valores adicionais, mediante convênio à parte ou termo aditivo. Com a assinatura do documento, o primeiro passo será analisar os convênios de cada instituição, as condições especiais oferecidas. A instituição conveniada poderá intermediar, facilitar o acesso para a interessada, garantindo o benefício para os respectivos associados.

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