Medo ou omissão do servidor público marca debate de congresso paranaense de Direito Administrativo
O painel foi mediado pela professora Paola Ferrari com a participação dos professores Marcus Vinícius Correa Bittencourt, Ana Cláudia Finger, Raquel Dias da Silveira e Rodrigo Valgas dos Santos
Debates sobre o servidor público: entre a omissão e o medo da ação marcou os trabalhos do segundo dia do XIX Congresso Paranaense de Direito Administrativo, organizado pelo IPDA – Instituto Paranaense de Direito Administrativo. O painel foi mediado pela professora Paola Ferrari com a participação dos professores Marcus Vinícius Correa Bittencourt, Ana Cláudia Finger, Raquel Dias da Silveira e Rodrigo Valgas dos Santos. Os debatedores colocaram suas observações sobre a ideia de que o administrador público que dorme bem é aquele que indefere, omitindo-se das responsabilidades assumidas pelo exercício do cargo. O encontro prosseguiu até sexta-feira (24.08), na sede da OAB Paraná, em Curitiba.
A professora de Direito da Universidade Positivo, Ana Claudia Finger, colocou que existe hoje uma descrença na administração pública. Salientou que a letargia decisória ocorre porque o servidor público tem receio e temor de ter que enfrentar uma ação de improbidade. E se omite. Cabe ao Poder Judiciário prontamente corrigir, controlar a legalidade e exercer sua competência.
Marcus Vinicius Correa Bittencourt, advogado da União, acredita que o agente público com medo não racionaliza. “Devemos substituir uma zona de conforto por uma zona de segurança, com foco na solução dos problemas”, observou. Disse que o servidor público deve atuar com mais criatividade e se deve repensar o modelo de organização do Estado, adotando o sistema da adocracia”. Explicou que trabalhar com equipes multifuncionais e multidisciplinares dentro da administração pública transforma a precariedade em grande força”, pontuou.
A professora Raquel Dias da Silveira, da Universidade Tuiuti do Paraná, concorda que existe uma omissão e um recuo dos agentes que ocupam cargos públicos, mas lembrou que também existem leis que asseguram a responsabilização de atuações ilícitas, asseguram a investigação e punem o servidor com penas severas dependendo do grau de omissão ou de equívoco. Ressalta que o servidor tem que explicar as razões e que a responsabilidade deve ser apurada primeiro pela administração pública e depois pelo Poder Judiciário, que decide sobre a questão.
O professor Rodrigo Valgas dos Santos, de Santa Catarina, acredita que o medo pode paralisar a atuação de órgãos e servidores públicos. Disse que esse imobilismo é uma forma de autoblindagem. Além da omissão, cita como técnica de blindagem o agregalismo, reorganização defensiva, indeferimento e ainda proteger o patrimônio. Afirma que na medida certa o medo é salutar, e para evitar que se torne um terror paralisante devem ser adotadas balizas mais racionais.