Compliance e administração pública debatidos em congresso de Direito Administrativo do IPDA
Os debates refletiram sobre várias questões incluindo se o instituto do compliance é viável para representar um controle efetivo dos atos da administração pública
O que é compliance na prática na prática? O instituto do compliance é viável para representar um controle efetivo dos atos da administração pública? Para responder a estas questões, o IPDA – Instituto Paranaense de Direito Administrativo convidou a professora Mara Angelita Ferreira para mediar o debate sobre “compliance e controle na administração pública: a soma de todos os medos”, durante o XIX Congresso Paranaense de Direito Administrativo. O evento foi realizado na sede da OAB Paraná, em Curitiba, até sexta-feira (24.08). As discussões ficaram sob a responsabilidades dos professores Ângela Cássia Costaldello, Flávio de Azambuja Berti e Rodrigo Pironti. O painel ainda apresentou para o debate assuntos como o limite da responsabilização do compliance officer e a possibilidade de responsabilizá-lo por omissão.
“Estamos ainda tateando neste tema porquê e uma inovação jurídica para o Brasil,”, disse Mara Angelita ao apresentar os debatedores do painel sobre compliance. O primeiro questionamento foi abordado pela professora Ângela Costaldello. De acordo com ela, o compliance enfatiza o controle interno, algo absolutamente difícil de se efetivar. Após conceituar o instrumento, Ângela afirmou que a compliance é viável para o aperfeiçoamento da administração pública, mas não o único mecanismo.
O professor Flávio de Azambuja assinalou que o instituo do compliance é um controle interno fundamental para a administração, mas no país em vivemos passou a ser discutido a partir do momento que aconteceram os episódios de desvios de dinheiro públicos e de práticas inadequadas de agentes públicos e desvios de condutas. Para evitar a longa e difícil processualização judicial, “me parece fundamental que o controle interno seja efetivo”, e sublinhou que a grande maioria dos gestores públicos brasileiros ainda não atentou para a importância do controle interno. “Vejo a compliance como uma série de processos que visa corrigir e evitar desvios e condutas inadequadas. É necessário, porém não é suficiente para o efetivo controle dos atos da administração pública”.
O advogado Rodrigo Pironti assegurou que o compliance é relevante e necessário para a eficiência estatal, e consiste no desenvolvimento e aprimoramento da cultura ética, de acordo com leis e normas regulatórias aplicáveis em rotinas administrativas e negociais, bem como por meio de valores e políticas empresariais. Em sua apresentação, Pironti defendeu o instrumento do compliance como fundamental para a administração pública. De acordo com ele, compliance apresenta requisitos de avaliação de efetividade dos programas de integridade e devem ser vistos não apenas como uma exigência legal, mas também como uma oportunidade para as empresas se apresentarem ao mercado positivamente, demonstrando sua preocupação com a integridade e ética em suas relações. “Os programas de integridade trazem inúmeros benefícios às organizações e sua gestão”, assegura.