Medo da administração pública consensual se destaca em evento de Direito Administrativo
Evento foi realizado na sede da OAB Paraná até sexta-feira, dia 24 de agosto, e tem a organização do Instituto Paranaense de Direito Administrativo
Contratos administrativos: superando o medo da administração pública consensual pautaram o quarto painel do XIX Congresso Paranaense de Direito Administrativo. A professora da Unibrasil Julieta Vareschini mediou as discussões com os professores André Luiz Freire (PUCSP), Daniel Ferreira (Uninter), Fernando Vernalha Guimarães (FGV) e Maria Fernanda Pires (UFMG). Os debates versaram sobre sistema de segurança jurídica diante dos contratos administrativos e regime de prerrogativas.
“Acredito que estamos vivenciando um contraste na administração pública. Enquanto lutamos por uma mudança em prol de uma administração menos impositiva e mais consensual, com uma ideia de autonomia, vivemos um estado do medo”, afirmou a professora Maria Fernanda. Destacou que percebe a primazia do controle em detrimento da boa gestão. “A cultura do medo não é interessante para o fortalecimento da anticorrupção e gera uma total letargia no administrador público”, acentuou. Acredita que uma administração consensual deve ter um gestor preparado, competente e corajoso. “Mas temos um gestor amedrontado”. Em relação a contratos, a professora vê que o problema não é a legislação, mas sim o descumprimento das cláusulas contratuais por parte da administração pública, principalmente, a falta de pagamento dos serviços. “É realmente, um calote patrocinado por um sistema de regras que não atende o que o particular precisa”.
Para o professor André Luiz “temos um sistema de normas que visa proteger a legitimidade aos atos estatais e imprimir uma profunda segurança jurídica”. E acredita que o problema está na postura, comportamento do administrador público face ao Direito brasileiro. “Os órgãos de controle acabam vendo os contratos administrativos como convênios. A administração pública se sente pressionada ao tomar uma sanção mesmo sendo adequada”. De acordo com ele, o empresário raciocina pelo viés do risco e vê a administração pública como um cliente ruim que fatalmente irá gerar processos longos para chegar no final não receber pelos serviços.
O professor Daniel Ferreira afirma que segurança jurídica quer dizer estabilização jurídica. “Vejo um medo do desconhecido. Precisamos do resgate da lisura, respeito e transparência e clareza e objetividade das obrigações da administração pública para que não ocorra um calote. É necessário sanções administrativas e execução contratual. O empresário vive total insegurança jurídica”.
O professor de Direito Fernando Vernalha afirma que a inadimplência da administração pública não é penalizada e o sistema jurídico não força o cumprimento de contratos. “Precisamos de uma legislação mais incisiva, principalmente, na questão da falta de pagamento. Disse que existem outras formas mais eficientes de tutelar o interesse da administração e cita contratos bem elaborados, com um nível avançado de alocação de riscos e de responsabilidades, e com previsão de instâncias mais eficazes para solução de litígios e controvérsias. Ressaltou que tornar o processo de mediação mais imparcial e impessoal e ampliar a participação de entes privados neste instrumento também são aconselhados. “Há necessidade de reduzir o risco da administração e criar dificuldades para o administrador público cumprir a legislação”. Ressaltou também que é preciso uma legislação mais protetiva para o ente particular, bem como maior cobrança dos órgãos de controle em relação à inadimplência”.
Em relação ao regime das prerrogativas da administração pública, foi recomendada uma melhor adequação deste regime à luz do consenso. Já o professor Vernalha acredita que as prerrogativas deveriam ser eliminadas. Ele disse que o regime especial de prerrogativas contratuais é apontado como a causa de muitas ineficiências na contratação administrativa e de corrupção, e também acabam prejudicando o funcionamento dos contratos.