MP requer nulidade de ato que limita ação de artistas de rua em Curitiba
O Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública contra o Município de Curitiba e a Fundação Cultural de Curitiba com o objetivo de suspender definitivamente a eficácia do Decreto Municipal 1.422/2018, publicado no final do ano passado, que trata da regulamentação das apresentações de artistas de rua na capital paranaense
O decreto foi editado, supostamente, para regulamentar dispositivos presentes em outras legislações.
De acordo com ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, ao contrário do pretendido pela Prefeitura de Curitiba, o Decreto 1.422/2018 contraria previsões existentes em outras leis, especialmente no Plano Diretor do Município. Entre outras questões, o decreto pretende estipular horários de início e término das apresentações, limitar o número de artistas simultâneos nos espaços públicos e proibir a exposição e a comercialização de bens pelos artesãos fora de feiras oficiais.
Portanto, por afetar negativamente a liberdade de expressão, criação e produção no campo artístico e cultural, restringir o acesso aos espaços de difusão e o direito à fruição dos bens culturais e estar em desacordo com a Lei Orgânica de Curitiba, o Plano Diretor Municipal (Lei 14.771/15), o Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/01) e as Constituições Federal e Estadual, o recém-editado decreto é considerado ilegal e inconstitucional pelo Ministério Público. O MPPR destaca ainda, na ação, que o processo de elaboração da regulamentação não contou com a efetiva participação da classe artística, especialmente dos artistas de rua da cidade, maiores afetados pelas novas regras.
Além da nulidade do ato, a Promotoria de Justiça requer que não volte a valer legislação municipal anterior sobre a questão (Decreto Municipal 456/16), que também contém diversos vícios, conforme destacado na ação civil: “Provado que além de ilegal, o Decreto Municipal 1.422/18, assim como seu antecessor Decreto Municipal 456/2016, são inadequados, desnecessários e desproporcionais para as finalidades a que se arvora, deve o mesmo ser declarado nulo e isento de eficácia jurídica para todos os efeitos”.
A ação civil pública foi ajuizada no dia 21 de janeiro deste ano e tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública, com os autos de número 0000257-31.2019.8.16.0004.